Vistos gold rendem 150 milhões de euros de investimento em Portugal

Portugal está a tornar-se num país atractivo, defende Paulo Portas.

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Adriano Miranda

O vice-primeiro ministro Paulo Portas anunciou na sexta-feira que entraram em Portugal mais de 150 milhões de euros de investimento no âmbito do programa de vistos gold, considerando que Portugal está a tornar-se num país atractivo.

"Já entraram mais de 150 milhões de euros e vai entrar muito mais, porque o nosso país está a tornar-se atractivo e competitivo", disse Paulo Portas na sua intervenção no jantar de encerramento do primeiro dia do II Fórum Empresarial, a decorrer até domingo, em Vilamoura.

Segundo o vice-primeiro ministro, a atractividade e competitividade devem-se às condições que Portugal oferece ao nível das infraestruturas rodoviárias, portos e aeroportos, "além dos recursos humanos estarem hoje mais preparados e flexíveis e das reformas estruturais que ajudam ao investimento".

"Há uma série de factores que Portugal pode explicar e tornar explícita para atrair mais investimento", concluiu Paulo Portas.

De acordo com fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a China, Rússia e Angola lideram os países a quem foram concedidas autorizações de residência e os principais países investidores. Seguem-se o Brasil, Líbano, Paquistão, África do Sul, Índia, Colômbia, Tunísia, São Cristóvão e Nevis, Estados Unidos, Ucrânia, Turquia e Guiné-Bissau.

No início de 2013, por iniciativa de Paulo Portas, na ocasião ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação dos vistos gold a cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal.

O novo regime, simplificado em 28 de Janeiro pelo despacho n.º 1661-A/2013, permite que cidadãos de países terceiros, que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen, garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolver uma actividade de investimento.

Para a atribuição do visto gold, o despacho impõe que a actividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou 14 dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

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