Vendas de casas penhoradas pelo fisco diminuíram 23% em 2015

Autoridade tributária alienou 2700 imóveis penhorados. Vendas de casas, carros, rendimentos e participações em empresas diminuíram 12% em 2015.

Foto
Os imóveis são o principal bem penhorado pela Autoridade Tributária e Aduaneira Ricardo Silva

O ritmo de venda das casas penhoradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrandou no ano passado, com o fisco a alienar 2720 imóveis no ano passado, menos 800 casas do que no ano anterior, em que as vendas tinham crescido ao ponto de serem alienadas, em média, quase dez imóveis por dia. É uma queda de 22,7%.

De acordo com as estatísticas do Portal das Finanças, consultadas na terça-feira, a administração fiscal tem em curso a venda de 1171 imóveis, tendo já alienado no início deste ano cerca de 330 casas.

O número casas que o fisco conseguiu vender no ano passado representa mais de metade de todo o universo de bens alienados. Entre veículos, imóveis, posições accionistas em empresas e rendimentos, foram alienados ao todo 4716 bens. Com a redução das vendas de casas penhoradas, baixou também o número global de bens – a redução foi de 12%, menos 634.

Dos veículos penhorados, a AT conseguiu vender 785, menos seis automóveis do que em 2014. Mais do que vender carros, o fisco consegue “escoar” rendimentos, num total de 1203 alienações. Menos frequentes são as vendas de partes sociais em empresas. No ano passado, o fisco conseguiu alienar dez destes bens, mais cinco do que no ano anterior.

O fisco usa um sistema informático automático para avançar com as ordens de penhora sobre os processos de dívida acima de 150 euros e em que o devedor tem bens registados. Apesar de a administração seguir uma ordem para executar as penhoras antes de chegar às casas (primeiro, deverão ser penhoradas as rendas, contas, depósitos, salários e bens móveis), os imóveis são o principal bem penhorado.

Partidos convergem
O Parlamento está neste momento a discutir, na especialidade, projectos de lei do PS, do Bloco de Esquerda e do PCP para travar a venda das casas de morada de família por dívidas ao fisco e à Segurança Social. No projecto-lei que agora apresentou, o Bloco de Esquerda recorda um caso concreto de uma penhora inusitada, ocorrida em Outubro de 2014, em que uma contribuinte, viúva, a receber o salário mínimo, foi penhorada por uma dívida de Imposto Único de Circulação no valor de 1900 euros, e acabou por ver a sua casa colocada à venda “por 19.500 euros, dez vezes mais do que o valor da dívida fiscal”.

As propostas dos três partidos – que agora estão a ser discutidas em conjunto na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa – são distintas, mas convergem no mesmo objectivo traçado no programa de Governo de prevenir o “desalojamento das famílias resultantes de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas”.

A proposta do PS não impede a penhora, mas suspende a venda da habitação própria, independentemente do valor da dívida. Apenas poderão ser alienadas as casas de maior valor tributário (acima de 574.323 euros), aos quais se aplica a taxa máxima de IMT, para evitar que os contribuintes mais ricos “se coloquem intencionalmente ao abrigo desta protecção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor”. Em relação às situações sociais mais frágeis, o PS propõe ainda uma “protecção adicional de proibição da própria penhora”.

A proposta do Bloco de Esquerda vai no sentido de impedir a penhora das casas que sirvam de habitação própria, bem como travar a “execução de hipoteca sobre estes mesmos bens”.

Já o PCP propôs que não sejam penhoradas ou executadas as hipotecas sobre uma habitação, quando fica comprovado que o contribuinte em causa não tem rendimentos suficientes para assegurar a sua subsistência ou do agregado familiar. Os comunistas defendem que a penhora só avance quando não é possível “garantir, pela penhora de outros bens ou rendimentos, o pagamento de dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel”. O projecto do PCP prevê também que o imóvel só seja vendido se o valor conseguido com a alienação seja superior ao que seria conseguido com a penhora de outros bens e rendimentos (podendo ser penhorados rendimentos de terceiros que dêem essa autorização).

Os projectos foram aprovados em plenário na generalidade a 8 de Janeiro, mas falta agora saber como se vão conjugar as várias propostas depois da discussão na especialidade. Na comissão de orçamento já foram ouvidas a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) e a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN).

Sugerir correcção
Comentar