Tratados comerciais da UE têm de ser aprovados por todos os Estados-membros

Sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia servirá de modelo para futuros tratados negociados com países terceiros.

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Estamos-membros têm de ratificar acordos com países terceiros Rui Gaudêncio

A Comissão Europeia não pode celebrar acordos de comércio livre sem o aval parlamentar de cada Estado-membro. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia, numa sentença divulgada nesta terça-feira e que servirá de modelo para futuros tratados negociados com países terceiros.

O acórdão do tribunal, com sede no Luxemburgo, surge na sequência de uma questão colocada pela própria Comissão Europeia relativamente ao tratado comercial rubricado há quatro anos com Singapura, tendo o Tribunal de Justiça concluído que o acordo de comércio livre só pode ser celebrado "pela União e os Estados-membros conjuntamente".

Em 20 de Setembro de 2013, União Europeia e Singapura assinaram o texto de um acordo de comércio livre, um dos primeiros acordos bilaterais ditos de "nova geração", ou seja, um acordo de comércio que contém, além das disposições tradicionais, outras sobre diversas matérias ligadas ao comércio, tais como a protecção da propriedade intelectual, o investimento, os contratos públicos, a concorrência, bem como o comércio e o desenvolvimento sustentável.

A Comissão apresentou ao Tribunal de Justiça um pedido de parecer para determinar se a União dispõe de competência exclusiva para assinar e celebrar sozinha o acordo previsto, tese defendida pelo executivo comunitário e pelo Parlamento Europeu, enquanto o Conselho e os Governos de todos os Estados-membros sustentaram perante o Tribunal de Justiça que a União não pode celebrar o acordo sozinha porque certas partes do mesmo se inserem na competência partilhada entre a União e os Estados-membros, ou são até da competência exclusiva dos Estados-membros.

No seu parecer desta terça-feira, após ter precisado que o mesmo incide apenas sobre a questão da competência exclusiva ou não da União, e não sobre a compatibilidade do conteúdo do acordo com o direito da União, o Tribunal de Justiça considera que o acordo de comércio livre com Singapura não pode, na sua forma catual, ser celebrado apenas pela União, visto que algumas das disposições nele previstas se inserem na competência partilhada entre a União Europeia e os Estados-membros.

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