Transportadoras vão poder deduzir gastos com combustíveis já em Julho

Benefício fiscal para reduzir custos com combustíveis no IRC apanha o primeiro pagamento por conta, este mês.

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Pela medida são abrangidos os táxis, as transportadoras de passageiros e de mercadorias Nelson Garrido

As transportadoras de mercadorias, as empresas de transportes públicos de passageiros e os táxis vão poder aproveitar o benefício fiscal dos custos com os combustíveis no primeiro pagamento por conta de IRC, a realizar até ao final de Julho.

O diploma com a alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se prevê a dedução dos gastos em combustíveis, foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado.

Os custos com os combustíveis dos veículos são dedutíveis, em 120%, para determinar o lucro tributável. O benefício fiscal aplica-se ao período de tributação iniciado a 1 de Janeiro. Mas para a medida ter “impacto imediato” no sector dos transportes e ser aproveitada nos pagamentos por conta deste ano, o Governo fez uma norma transitória assegurando que “a majoração abrange o combustível abastecido desde 1 de Abril de 2015”. Para o cálculo do IRC a pagar no próximo ano, “é majorado todo o combustível abastecido em 2016 pelo sector”.

Este benefício já existia, mas contava para o limite dos incentivos que as empresas podem abater ao IRC (a soma dos benefícios só podem reduzir até 10% do montante do imposto a pagar). Agora, o benefício fiscal não entra nestas contas.

O diploma foi redigido de forma a ter impacto ainda este ano, no primeiro pagamento por conta do IRC, uma vez que as empresas têm de fazer três pagamentos por conta por ano até 31 de Julho, 30 de Setembro e 15 de Dezembro.

Esta foi uma das medidas que o Governo negociou com o sector dos transportes para atenuar o aumento do imposto sobre os combustíveis. Além desta medida, que abrange quer as transportadoras de bens como de passageiros, uma outra prevê descontos no “gasóleo profissional”.

Esta última medida, que é votada na especialidade no Parlamento na próxima semana, a 19 de Julho, destina-se apenas às transportadoras de mercadorias. Este ano avança, a título experimental, em quatro zonas de fronteira com Espanha (Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde de Ficalho) e no próximo ano é alargada a todo o país.

As empresas vão sendo reembolsadas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), pelo abastecimento entre 25 mil e 40 mil litros por ano (por cada veículo). O sistema funciona através dos cartões frota. Um transportador de mercadorias paga com o cartão, a base de dados recolhe que o veículo fez o abastecimento do gasóleo e os emitentes de cartões comunicam ao fisco uma série de dados sobre aquela operação, para a Autoridade Tributária e Aduaneira poder validar e pagar o reembolso.

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