Trabalhadores independentes passam a ter direito a subsídio de desemprego

Os trabalhadores independentes vão passar a receber subsídio de desemprego, refere o memorando de entendimento que Portugal assinou com a "troika" que prevê, no entanto, novas restrições ao aumento do salário mínimo.

“Para aumentar as redes de protecção social (...) vamos apresentar uma proposta para aumentar a elegibilidade ao subsídio de desemprego a categorias claramente definidas de trabalhadores independentes”, segundo o texto do memorando. A medida abrange, de acordo com o documento, os trabalhadores independentes "que prestem serviços a uma entidade numa base regular".

O documento prevê ainda a redução, de 15 meses para 12 meses, do período contributivo para os trabalhadores terem acesso ao subsídio de desemprego, mas reduz o subsídio para um máximo de 18 meses, reduz o máximo mensal do subsídio para os 1.048,05 euros e deixa claras as novas limitações para o aumento do salário mínimo.

Para assegurar que os custos do trabalho não põem em causa a criação de emprego e a competitividade, o memorando prevê que, ao longo do programa de resgate a Portugal, “qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa” de auxílio.

O memorando de entendimento prevê, para este ano e para 2012, uma quebra no produto interno bruto (PIB) de dois por cento. “As reformas vão focar-se na criação de novos empregos”, refere o memorando, destacando a criação de postos de trabalho para os mais jovens, e sublinha a necessidade de resolver os problemas “fundamentais que impedem a transição eficiente de trabalhadores entre ocupações, empresas e sectores e que criam privilégios socialmente injustos” e promete a adopção das novas medidas em consulta com os parceiros sociais.

Para os novos contratos, o documento promete ainda alinhar as indemnizações compensatórias dos contratos a termo certo aos dos contratos sem termo, reduzir estas indemnizações, para dez dias por ano de trabalho, pagas pela empresa, ao qual se junta um valor igual, pago pelo trabalhador.

“Até Março de 2012, vamos apresentar uma proposta para alinhar os níveis das indemnizações compensatórias com a média da União Europeia (...) e vamos preparar, até ao final de Dezembro de 2011, uma proposta visando a introdução de ajustamentos à questão dos despedimentos individuais justos”.

Texto actualizado às 16H30
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