Suspensão das reformas antecipadas levanta dúvida aos constitucionalistas

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Bacelar Gouveia considera “estranho” do ponto de vista político que o Governo não tenha anunciado a aprovação do diploma Enric Vives-Rubio

A suspensão imediata das reformas antecipadas, publicada na quinta-feira em Diário da República, pode levantar dúvidas de constitucionalidade, sobretudo na frustração de expectativas, consideram os juristas ouvidos pela agência Lusa.

Na quinta-feira, foi publicado em Diário da República o diploma da suspensão imediata das normas do regime de flexibilização da idade da reforma antes dos 65 anos, ainda que admita o acesso à pensão de velhice dos desempregados involuntários de longa duração.

O novo regime, aprovado em Conselho de Ministros a 29 de Março (apesar de então não ter sido divulgado), entra em vigor já nesta sexta-feira.

Tanto os constitucionalistas Paulo Otero como Bacelar Gouveia consideraram, em declarações à Lusa, que a medida pode levantar dúvidas sobre a frustração das expectativas criadas nos cidadãos.

“Em matéria de inconstitucionalidade, a única hipótese que se poderia colocar é a da violação da tutela da confiança, uma vez que as pessoas que pretendiam antecipar a reforma o deixam de poder fazer durante este período”, disse à Lusa Paulo Otero, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Uma opinião partilhada por Bacelar Gouveia, que lembra que o Tribunal Constitucional já considerou que as “decisões surpresa” põem em causa “o princípio de confiança na relação entre o Estado e os cidadãos”, quando o Estado tinha “criado a convicção de que esta legislação se manteria inalterada durante este ano”.

O professor de Direito da Universidade Nova de Lisboa e ex-deputado do PSD considera ainda que há dúvidas sobre se este diploma podia ter sido aprovado antes de auscultados os sindicatos uma vez que “há uma norma na Constituição que diz que na intervenção na legislação laboral é necessário ouvir as organizações representativas dos trabalhadores”.

“A questão que se pode colocar é saber se esta matéria é da legislação laboral”, afirmou, considerando, no entanto, que os direitos na reforma existem devido ao facto de os cidadãos terem descontado para o sistema da Segurança Social enquanto estavam na vida activa.

Questionado sobre o facto de o diploma ter entrado em vigor logo no dia seguinte ao da publicação, Bacelar Gouveia não detecta qualquer ilegitimidade já que se a regra geral são cinco dias de intervalo, mas “a lei pode estabelecer prazos mais curtos”.

No entanto, o também ex-deputado do PSD critica que o Governo não tenha anunciado a aprovação deste diploma em Conselho de Ministros, a 29 de Março, considerando que o pode fazer mas que é “estranho” do ponto de vista político.

“Um processo legislativo à socapa põe em causa o princípio da transparência e confiança que o Estado deve ter com cidadãos”, afirmou.

Já Paulo Otero considera que a existência de um período transitório para a lei entrar em vigor poderia frustrar os objectivos da própria lei. “Se a lei entrasse em vigor 30 dias depois, ocorreria que nesse espaço de tempo as pessoas antecipariam os pedidos, o que frustraria o objectivo da lei, que é controlar as despesas no âmbito da Segurança Social. É uma lei que por natureza não pode ter ‘vacatio legis’ – o período que ladeia entre publicação de um diploma e a entrada em vigor - tem de ser simultânea”, considerou o constitucionalista.

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