Supremo dá razão ao BPN evitando que Estado pague 24 milhões a empresário

Caso remonta a 2010 quando José Veloso de Azevedo colocou acção contra o BPN.

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Daniel Rocha

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao BPN num caso que opunha o banco ao empresário bracarense Veloso de Azevedo, considerando que não tem direito a receber os 24 milhões de euros que reclamava e que seriam pagos pelo Estado.

A decisão consta da sentença de 5 de maio último, a que a Lusa teve acesso, em que os três juízes dizem “conceder provimento ao recurso” apresentado pelo BPN, depois de este ter sido condenado em primeira instância.

O caso remonta a 2010, quando José Veloso de Azevedo colocou uma acção contra o BPN, reclamando 18 milhões de euros mais juros, acusando o banco de o ter enganado, ofendendo os “deveres de protecção, lealdade e informação” a que estava obrigado.

Segundo o empreiteiro, de Braga, foi o banco que o levou a comprar acções da Sociedade Lusa de Negócios, que detinha o BPN, que depois tinham opção de venda à SLN Valor, com remuneração garantida, convencendo-o de que eram aplicações semelhantes a depósitos a prazo (com juros e capital garantidos).

As aplicações foram feitas em 2004, com o empresário da construção civil a referir que foi com a nacionalização do banco, em 2008, que se apercebeu que tinha aplicado o dinheiro na compra daqueles títulos.

Já a defesa do banco argumentou que José Veloso de Azevedo era um investidor consciente e que sabia bem o tipo de aplicação que estava a fazer, até porque mantinha contactos estreitos com o Grupo SLN, até enquanto accionista.

Inicialmente, o tribunal de primeira instância de Braga deu razão ao empresário. No entanto, o BPN recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, tendo então sido levantadas dúvidas e sido ordenada a repetição parcial do julgamento.

A juíza Carla Sousa Oliveira, da primeira instância, haveria de repetir a condenação, pelo que o BPN ficava obrigado a devolver dinheiro ao empresário. Essa decisão foi parcialmente mantida em segunda instância.

No entanto, a defesa do banco, representada pelo advogado Pedro Ávila, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo a sentença de 05 de maio concedido “provimento ao recurso”, indo assim contra as pretensões do empreiteiro bracarense e acolhendo a argumentação apresentada pelo BPN. Ao mesmo tempo, declarou resolvido o negócio entre José Veloso Azevedo e a SLN Valor.

Neste caso quem representa os interesses do BPN é o Banco BIC, que comprou o BPN em Março de 2012 por 40 milhões de euros. No entanto, como então ficou estipulado no contrato, caso haja decisões em tribunal contra os interesses do BPN que se refiram a factos anteriores a essa data, terá de ser o Estado a arcar com eventuais indemnizações.

 

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