Mobilidade definitiva sem concurso limitada a carreiras que exigem as mesmas habilitações

Governo esclareceu que norma do OE/2017 apenas se aplica à mobilidade entre carreiras gerais e técnicas com a mesma "complexidade funcional".

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CArolina Ferra é secretária de Estado da Administração Pública Daniel Rocha

A secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, esclareceu nesta terça-feira que a norma prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2017 para facilitar a mobilidade entre carreiras destina-se, sobretudo, aos trabalhadores integrados na carreira de técnico superior e que estão temporariamente integrados em carreiras especiais, desde que exijam o mesmo grau habilitacional.

O esclarecimento foi feito na sequência de uma questão colocada pela deputada do PCP, Rita Rato, durante uma audição parlamentar da equipa do ministério das Finanças a propósito do OE para o próximo ano.

Carolina Ferra explicou que a possibilidade de os trabalhadores verem a mobilidade intercarreiras tornar-se definitiva (ou consolidar-se, na expressão usada pela secretária de Estado) por despacho do ministro das Finanças e sem necessidade de concurso apenas abrange a mobilidade entre carreiras com o “mesmo grau de complexidade funcional”, ou seja, que exijam as mesmas habilitações literárias para ingresso.

“É um movimento entre carreira geral e carreira especial, entre carreiras da mesma complexidade funcional”, reforçou.

Na prática, o alvo da medida serão, por exemplo, os técnicos superiores que pediram para mudar para uma carreira especial e que, actualmente, não podem ver essa mudança tornar-se definitiva, a não ser que abra concurso.

A secretária de Estado adiantou que a mobilidade intercarreiras é uma realidade que tem vindo a ganhar expressão e que “se intensificou como uma forma de acorrer às necessidades” de recursos humanos no Estado e de “reforçar o pessoal em determinadas carreiras”.

“Pretendemos ir ao encontro da realidade e da flexibilidade da gestão de recursos humanos, num contexto em que tem havido sérias restrições às admissões na administração pública”, justificou, lembrando que se trata de um “passo importantíssimo”.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê vários tipos de mobilidades dentro do Estado, uma delas é a mobilidade intercarreiras. A lei também já previa que esta poderia tornar-se definitiva, mas remetia as condições em que isso poderia acontecer para uma portaria do Governo, que nunca chegou a ser publicada.

Na prática, o que acontecia era que os trabalhadores que tinham mudado para outra carreira, mesmo que exigisse o mesmo grau de habilitações, tinham de esperar que abrisse um concurso para se candidatarem e eventualmente serem escolhidos.

Agora, esclareceu Carolina Ferra, desde que haja um posto de trabalho disponível e desde que se trate de carreiras que exigem as mesmas habilitações, não será necessário concurso e a mobilidade consolida-se por despacho.

Das explicações dadas pela secretária de Estado conclui-se que, ao contrário do que o PÚBLICO noticiou, não serão abrangidas pela norma do OE os trabalhadores do Instituto de Segurança Social que recentemente transitaram das carreiras de assistente operacional para assistente técnico ou para a carreira de técnico superior, porque estas carreiras exigem, na sua base, habilitações diferentes, embora os trabalhadores tenham posteriormente melhorado a sua qualificação académica . Nestes casos, os funcionários só poderão ver a sua situação consolidar-se se o instituto abrir concurso.

Na proposta de lei do OE, o Governo propõe aditar à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas um novo artigo que prevê que a mobilidade intercarreiras (dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços) "pode consolidar-se definitivamente mediante parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da administração pública" desde sejam cumpridas várias condições. Assim isso só pode acontecer desde que estejam em causa carreiras do mesmo grau de complexidade funcional; haja acordo do órgão ou do serviço de origem e do trabalhador; exista posto de trabalho disponível e quando a mobilidade tenha tido a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino.

Congelamento das carreiras é "flagelo", diz Centeno

Durante a audição parlamentar, tanto o PCP como o BE questionaram o ministro das Finanças sobre o facto de os funcionários públicos continuarem impedidos de progredir na carreira no próximo ano, insistindo na necessidade de acabar com esta restrição. Mário Centeno reconheceu que o congelamento das carreiras é um "flagelo" na gestão dos trabalhadores da administração pública, mas admitiu que só mais tarde essa situação será desbloqueda.

"Um passo seguinte que tem ser dado, e está calendarizado para 2018, é pensar naquilo que é o maior flagelo na gestão de recursos humanos da administração pública: o congelamento das carreiras", afirmou.

No Programa de Estabilidade, o Governo compromete-se a descongelar as progressões em 2018, contudo na proposta de OE para 2017 fica em aberto o momento em que as restrições às progressões (assim como à atribuição de prémios de desempenho) serão eliminadas.

"No Programa de Estabilidade estão inscritas verbas para o descongelamento de carreiras e essa é a perspectiva que podemos dar", garantiu o ministro.

Centeno disse ainda que no final de Outubro serão conhecidos alguns dados sobre a precariedade no Estado, que está a ser avaliada por um grupo de trabalho. "Nesta primeira fase haverá uma delimitação do problema para poder passar à fase de reflexão sobre essa realidade", disse o ministro, acrescentando que esse trabalho servirá para "posterior definição de políticas adequadas".

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