Sindicato dos Quadros Técnicos queixa-se à ACT por causa do Novo Banco

Administração do banco garante que decisão de impedir entrada de” alguns trabalhadores que já não têm funções concretas" para desempenhar, é “legal”.

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Stock da Cunha, presidente do Novo Banco Nuno Ferreira Santos

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) também apresentou uma queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), dirigida ao Inspector-Geral, ao tomar conhecimento que o Novo Banco impediu os trabalhadores que não aceitaram propostas de rescisão de regressarem aos seus postos de trabalho.

“Face à flagrante ilegalidade e à gravidade da situação, o SNQTB requereu assim a urgente intervenção da ACT”, refere a estrutura sindical em comunicado.

Paulo Marcos, presidente do SNQTB, declara que, “como é evidente, o SNQTB não pode aceitar, nem aceitará, que a lei seja violada e que os trabalhadores sejam lesados nos seus direitos”. O SNQTB diz ainda que “não aceitará que no processo de reestruturação em curso no Novo Banco possam existir pressões ou até coacção sobre os trabalhadores que, como era seu direito, decidiram não aceitar a proposta apresentada pelo Banco”, refere o comunicado.

O SNQTB junta-se assim ao Sindicato dos Bancários Do Norte de o do Sul e Ilhas, que já tinham pedido a intervenção da ACT.

O Novo Banco também emitiu esta sexta-feira um comunicado onde referem que a instituição “está a reestruturar as suas actividades” e que após “diálogo com as estruturas sindicais e como alternativa a um imediato processo de despedimento colectivo”, decidiu iniciar, em Março, “um processo de rescisões por mútuo acordo com trabalhadores que foram identificados de acordo com critérios objectivos que são legalmente aceites”.

Da decisão, diz o banco liderado por Stock da Cunha, “resultou um pacote compensatório a propor no processo de rescisões por mútuo acordo claramente mais favorável que o praticado num processo de despedimento colectivo”.

 “A redução de postos de trabalho não é uma pura obrigação numérica e abstracta decorrente do processo de Auxílios de Estado, desligada da realidade empresarial do grupo Novo Banco, mas exprime uma necessidade objectiva, tangível e fundamentada decorrente de indiscutíveis razões de mercado, económico-financeiras e tecnológicas. Inevitavelmente, esta reestruturação leva, entre outros aspectos, à supressão concreta de postos de trabalho na decorrência da redução, simplificação ou extinção de actividade, deixando de estar disponíveis funções compatíveis para os trabalhadores abrangidos”, refere o comunicado.

Destaca ainda a administração do banco que “no âmbito de uma inquestionável reestruturação, a decisão quanto à presença em instalações do Banco ou relativamente ao acesso aos seus sistemas, por parte de alguns trabalhadores que já não têm funções concretas para desempenhar, é legal e já foi confirmada pelos tribunais em situações similares”.

No caso do Novo Banco, a instituição defende que “isso apenas sucedeu com alguns trabalhadores abrangidos. Durante esse período, os trabalhadores não perdem qualquer benefício que pressuponha a efectiva prestação de trabalho, incluindo a retribuição”.

“Estando quase terminada a fase de rescisões por mútuo acordo”, o banco refere que “tomará as decisões respeitantes à próxima fase do processo de reestruturação, tendo presente os critérios que seguiu e as necessidades a que tem de responder”. “Tendo como ponto de partida uma obrigação de reduzir 1000 postos de trabalho entre 30 de Novembro de 2015 e 31 de Dezembro de 2016, o Grupo Novo Banco acredita que o trajecto até aqui percorrido permitirá que um despedimento colectivo, em Portugal, fique claramente abaixo dos 100 trabalhadores”, conclui o comunicado.     

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