Simulador do IRS: faça as contas ao salário líquido em cada mês

O PÚBLICO disponibiliza um simulador que permite calcular quanto é que um trabalhador vai receber em cada mês, depois de descontos e impostos.

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Quem ganha até 1705 euros por mês não faz retenção de sobretaxa de IRS Paulo Pimenta

O fim da sobretaxa de IRS no segundo escalão de rendimento ou o desaparecimento gradual da retenção para quem está no terceiro, no quarto ou no quinto patamar do IRS, a somar à actualização dos escalões do IRS em 0,8%, vai permitir à generalidade dos contribuintes um alívio fiscal em 2017. Dada a progressividade do imposto e o facto de a sobretaxa acabar em momentos diferentes consoante o escalão de rendimento, as diferenças são muito variáveis entre as diferentes situações fiscais.

Com a publicação das novas tabelas de retenção do IRS e da sobretaxa, é possível fazer a conta ao salário líquido que cada trabalhador por conta de outrem vai receber em cada mês, já depois dos descontos para a Segurança Social e da retenção do IRS.

O simulador que o PÚBLICO disponibiliza aos leitores num ficheiro Excel, elaborado pela consultora PwC, pode ser descarregado a partir daqui.

A “calculadora” permite saber qual é o rendimento líquido em cada um dos 12 meses, ver individualmente quais são os descontos de cada item (a retenção na fonte do IRS, da sobretaxa, a retenção autónoma dos subsídios de férias e Natal, etc.) e comparar qual é a diferença total em relação a 2016.

Como a lei abre a possibilidade de os trabalhadores optarem por receber os subsídios de férias e Natal por inteiro nos meses habituais ou metade em duodécimos (e a outra metade nos meses tradicionais), o simulador permite calcular estas duas modalidades.

No Excel, é necessário especificar esse dado, assim como uma série de outras informações: o valor do salário base (bruto) mensal, outras remunerações que a pessoa possa receber (pagas durante 12 meses), o valor diário do subsídio de alimentação e a modalidade em que é pago (em dinheiro ou em vales/cartões), o estado civil e o número de filhos.

Ao elaborar este simulador, a PwC pressupõe que “não existe pagamento de subsídio de alimentação no mês de pagamento do subsídio de férias”, neste caso, Junho. O valor do subsídio de alimentação é “constante ao longo dos 12 meses do ano” e o valor mensal isento de IRS é “igual ao limite legal diário multiplicado por 22 dias úteis”. É ainda assumido que todas as remunerações pagas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (de 11% no caso dos trabalhadores).

Olhar para cada mês

Veja-se o caso de um trabalhador com um salário bruto de 980 euros, pressupondo que os subsídios de férias e Natal não são processados em duodécimos, que o subsídio de alimentação é de 5,93 euros por dia e pago em dinheiro. Nesta situação, a pessoa deixa de pagar sobretaxa já em Janeiro (porque só há retenção para os salários brutos acima de 1705 euros).

Se este contribuinte for casado (e o seu cônjuge também auferir rendimentos) e tiver dois filhos, a simulação da PwC mostra que vai ficar com um rendimento líquido de 901 euros (uma diferença de 3,37 euros por mês em relação ao último ano) e de 1574 euros e 1688 euros nos meses dos subsídios de férias e Natal, respectivamente. Se receber metade dos subsídios em duodécimos (e os restantes 50% nos meses habituais dos 13.º e 14.º meses), o salário líquido mensal será de 966 euros (uma diferença de 3,59 euros face ao ano passado) e de 1246 euros/1360 euros nos meses dos subsídios.

Agora, veja-se o que acontece na mesma situação (contribuinte casado, com dois filhos) mas com um salário mensal bruto de 1720 euros, mais um subsídio de alimentação de 5,93 euros diários. Aqui já há retenção de sobretaxa de IRS até Junho. Por isso, a situação é uma nos primeiros seis meses e outra nos restantes seis, o que também tem implicações no valor dos subsídios de férias e Natal, que terão valores diferentes entre si.

De Janeiro a Junho, a pessoa recebe 1314 euros líquidos nos meses correntes (mais 2,15 euros do que em 2016) e 2386 euros no mês do subsídio de férias; na segunda metade do ano, ou seja, de Julho em diante, passa a ter um salário líquido de 1325 euros, mais 13,86 euros do que em 2016 (ou mais 11,72 euros do que nos primeiros seis meses em que houve retenção da sobretaxa); no mês do subsídio de Natal recebe 2530 euros.

Já se receber os subsídios em duodécimos, o mesmo contribuinte terá um rendimento líquido de 1413 euros nos primeiros seis meses; no mês do subsídio de férias recebe 1889 euros; e nos últimos seis meses 1426 euros (ou 2028 euros no mês do subsídio de Natal).

Neste mês de Janeiro, haverá casos em que as empresas poderão não conseguir aplicar a tempo as novas tabelas de retenção de IRS. Nestas situações, as correcções serão feitas no salário processado em Fevereiro, segundo já fez saber o Ministério das Finanças.

O simulador da PwC pode ser descarregado a partir daqui

Nota: só é possível fazer o download do documento em ambiente desktop.

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