Saiba o que muda com as novas regras do subsídio de desemprego
Os diplomas publicados em Diário da República no dia 15 de Março oficializam as mudanças no regime de protecção no desemprego que entram em vigor em Abril e Julho. O acesso a esta prestação será facilitado, mas o valor reduz-se, assim como o período de atribuição.
Acesso facilitadoPara ter acesso ao subsídio de desemprego, um trabalhador tem que ter registo de descontos para a Segurança Social durante 12 meses, nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Na lei que ainda está em vigor, exige-se registo de remuneração durante 15 meses, nos últimos 24.
Na prática, facilita-se o acesso ao subsídio de desemprego, uma das exigências do memorando da troika.
A medida entra em vigor em Julho.
Montante reduz-seO subsídio de desemprego continuará a garantir 65% do salário base, mas o valor máximo baixa de 1258 para 1048 euros. A redução do montante máximo do subsídio vai afectar, sobretudo, os desempregados que tinham salários mais elevados e que acabavam por poder beneficiar deste tecto máximo. O valor mínimo da prestação continua a ser de 419,22 euros.
Cria-se ainda outro mecanismo que reduz o valor da prestação: passados seis meses, o subsídio terá um corte de 10%.
Estas medidas entram em vigor a partir do dia 1 de Abril e afectam quem ficar desempregado a partir desse dia. Não se aplicam a quem já esteja a receber subsídio de desemprego e a quem fique desempregado até 31 de Março.
Duração mais curtaO período de atribuição continua a depender da idade e do tempo de descontos, mas em regra sofre uma redução significativa. A duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. É um corte substancial face à duração mínima de nove meses e máxima de 38 que está em vigor.
Entra em vigor no início de Abril e afecta trabalhadores que sejam contratados após esta data e que venham a cair no desemprego.
Os trabalhadores que agora estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, quem no final de Março tinha direito a receber subsídio durante três anos, manterá esse direito, mas não acumula mais garantias.
Majoração para casaisOs casais desempregados com filhos terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais, desde que não haja pagamento de pensão de alimentos.
Começa a vigorar em Abril e vigora apenas durante o ano de 2012. Vai abranger os actuais 5500 casais desempregados com filhos.
Subsídio social alargado...O período de concessão do subsídio social (atribuído aos desempregados que esgotam o subsídio normal e com baixos rendimentos) será alargado para desempregados com 40 ou mais anos. Enquanto agora, estes beneficiários têm direito a receber esta prestação por metade do tempo que lhe foi atribuído o subsídio normal; na nova legislação, esta prestação tem a mesma duração do subsídio atribuído inicialmente.
Esta medida não se aplica aos actuais desempregados, nem aos trabalhadores que mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, na primeira vez que fiquem desempregados.
... e depende de condição de recursosA atribuição do subsídio social de desemprego não é automática e depende do preenchimento da condição de recursos.
A sua manutenção depende da renovação, de seis em seis meses, dos rendimentos e da composição do agregado familiar. Quem não renovar estas informações verá a prestação suspensa e tem um mês para corrigir a situação. Se não o fizer perde o subsídio social de desemprego.
A medida entra em vigor a 1 de Abril e aplica-se a actuais e novos desempregados.
Apresentação quinzenal com prazos mais apertadosO dever de apresentação quinzenal nos centros de emprego começa a contar a partir da data de apresentação do requerimento para receber subsídio de desemprego. Na lei actual, esta obrigação apenas tem lugar a partir do momento em que o subsídio de desemprego é concedido.
A lei define outros prazos em relação aos quais agora era omissa. A anulação do subsídio de desemprego é feita no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento do facto que levou a essa anulação.
As convocatórias e notificações enviadas para a morada indicada pelo beneficiário produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas e passa a ser possível notificar os desempregados por correio electrónico.
Estas medidas aplicam-se a quem já esteja a receber subsídio.
Descontos para efeitos de pensão com tecto máximoO tempo durante o qual uma pessoa recebe subsídio de desemprego conta para efeitos de pensão. Até agora, o desconto era equivalente ao salário que o desempregado recebia quando estava no activo e que serviu de base ao cálculo do subsídio. Com a nova lei, estabelece-se um tecto de oito indexantes dos apoios sociais (3353,76 euros).
Quem ficar desempregado a partir de 1 de Abril e tivesse um salário superior a este limite estará sujeito a este tecto e a pensão, no futuro, será mais baixa.
Pagamento parcial das prestações de desempregoOs desempregados que queriam criar o seu próprio emprego podem pedir o pagamento parcial das prestações de desemprego para financiarem o projecto e o resto será pago mensalmente. Na lei que ainda está em vigor, só se pode pedir o pagamento integral do subsídio.
Entra em vigor a 1 de Abril e abrange também os actuais desempregados que estão a receber subsídio.
Conceito de desemprego involuntário reforçadoO acesso ao subsídio só é permitido em caso de desmeprego involuntário e este conceito sofre alterações.
Passam a considerar-se também as situações em que a empresa não cumpre as formalidades (aviso prévio, carta de despedimento, etc) previstas no Código do Trabalho, desde que o trabalhador prove que impugnou a decisão em tribunal.
Subsídio para trabalhadores independentesA prestação apenas abrangerá os trabalhadores independentes que recebem 80% do seu rendimento anual de uma mesma empresa (e que são considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante).
Além disso só terá direito à prestação quem tiver exercido actividade independente de forma ininterrupta durante dois anos, nos últimos quatro anos, com o pagamento de contribuições para a Segurança Social.
A medida entra em vigor em Julho, mas só tem efeitos em 2013. O regime será revisto dentro de dois anos.
Notícia actualizada às 17H15 com nova informação.