Regularização de precários no Estado exige um ano na função

Governo deixou cair a exigência de mínima de três anos e o concurso especial para os que tinham menos tempo de serviço. Proposta de lei foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e segue para o Parlamento.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Miguel Manso

O programa de regularização de precários vai considerar todos os trabalhadores que exerceram funções permanentes sem o vínculo adequado entre 1 de Janeiro e 4 de Maio e que estejam nessa situação há pelo menos um ano, na data em que os concursos forem lançados.

Na proposta de lei aprovada nesta quinta-feira, o Governo acabou por ceder aos sindicatos e ao Bloco de Esquerda e deixou cair a exigência de os trabalhadores terem de ter pelo menos três anos de experiência, assim como a ideia de fazer um concurso especial para os que estavam há menos tempo em funções. Mas por outro lado, deixa também cair a possibilidade de as pessoas que trabalharam no Estado em 2015 ou em 2016 também entrarem nos concursos, como previa a proposta que tinha sido discutida ontem com os sindicatos e com os parceiros políticos.

"O universo [da proposta de lei] é o universo daqueles que venham a ser avaliados pelas comissões e que tenham desenvolvido funções entre 1 de Janeiro e 4 Maio e que, há data do concurso, tenham um ano de trabalho na Administração Pública", explicou o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou o diploma.

A proposta de lei visa resolver a situação das pessoas que entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017 asseguravam necessidades permanentes nos serviços da administração central, autarquias, sector empresarial do Estado e empresas do sector local, que não tinham o vínculo adequado e que estavam nessa situação há pelo menos um ano, contado até à data do início do processo de regularização.

Quando estiverem em causa os trabalhadores que exerceram funções permanentes nos serviços ao abrigo de Contratos Emprego-Inserção (CEI) ou Contratos Emprego Inserção+ (CEI+), o concurso terá moldes diferentes e estará aberto a quem esteve no lugar nos três anos anteriores.

O ministro precisou que no caso dos CEI que asseguram necessidades permanentes, como o lugar foi ocupado por várias pessoas, elas poderão concorrer. A proposta de lei, acrescentou, vai prever os critérios a ter em conta na selecção do trabalhador, nomeadamente a experiência no cargo.

O diploma agora aprovado, determina a forma como será feita a regularização extraordinária dos trabalhadores que passem na análise das comissões de avaliação bipartida, criadas em cada ministério e que já receberam, segundo o ministro, à volta de 20 mil requerimentos. O prazo termina nesta sexta-feira, 30 de Junho.

Vieira da Silva alertou ainda que os trabalhadores têm a responsabilidade de pedir que a sua situação seja avaliada e, posteriormente, de serem opositores aos concursos. Se os trabalhadores que passarem no crivo das comissões de avaliação não apresentarem candidatura aos concursos dentro dos prazos que venham a ser estipulados, a sua relação laboral com o Estado "será obrigatoriamente cessada".

"Se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", disse o ministro.

Precários integrados podem ganhar menos

O ministro do Trabalho reconheceu que não pode garantir que os precários que venham a ser integrados no Estado fiquem no nível salarial que têm agora. O ministro alertou, contudo, que o risco de as pessoas ficarem a ganhar menos "é reduzido", realçando que o conceito de remuneração vai além daquilo que a pessoa leva para casa no final de cada mês.

“Estamos a colocar aos trabalhadores uma situação de mudança relevante do ponto de vista do seu vínculo com o Estado, o que tem um conjunto de vantagens do ponto de vista da estabilidade, dos direitos de protecção em várias eventualidades como a doença, a parentalidade ou a protecção na velhice. Tudo isso faz parte do que é oferecido aos trabalhadores que são colocados numa situação de vínculo duradouro”, evidenciou na conferência de imprensa a seguir ao Conselho de Ministros.

O diploma agora aprovado segue para a Assembleia da República, onde ainda poderá ser alvo de alterações.

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