Regulador da Comunicação Social reprova rodapé da TVI sobre Banif

Regulador diz que a TVI assumiu "uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas.

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Sérgio Figueiredo, director de informação da TVI, quando esteve no Parlamento a dar explicações sobre a notícia do Banif Nuno ferreira Santos

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) reprovou o rodapé da TVI sobre a possibilidade do encerramento do Banif, considerando que toda a forma como a televisão noticiou o assunto traduziu uma "prática jornalística desconforme".

Na noite de domingo de 13 de Dezembro (uma semana antes da resolução do Banif) a TVI divulgou em rodapé uma notícia relativa ao banco em que avançava a possibilidade de este encerrar. A ERC recebeu várias queixas sobre o assunto e abriu um processo.

Nas deliberações desse processo, a que a agência Lusa teve acesso nesta terça-feira, a ERC afirma que as informações então divulgadas "traduziram uma prática jornalística desconforme aos ditames que integram o exercício desta profissão".

O regulador diz que a TVI assumiu "uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas, dado ser manifesto que não existia inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos então sucessivamente divulgados e retificados, nem se descortinar premência que porventura justificasse tal divulgação, nessas condições".

Além disso, a ERC aponta que o operador não assegurou ao Banif (nem, aparentemente, outras entidades interessadas) a possibilidade real de se pronunciar em momento prévio à divulgação das informações identificadas e não fez referência às fontes.

Para a entidade reguladora, a conduta adoptada pela TVI "é tanto mais reprovável quanto é certo que a matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico, e passível, além disso, de provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação obtida e sua subsequente divulgação".

Nesse sentido, a ERC ordena que a TVI exiba e leia, no serviço de maior audiência de programas TVI24, a deliberação tomada e que o texto seja publicado no website oficial do canal por três dias.

A ERC remeteu ainda esta deliberação ao conhecimento da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista "para os efeitos tidos por convenientes".

Fonte da ERC disse à Lusa que a decisão foi tomada por unanimidade, com uma declaração de voto de Raquel Alexandra.

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