Trabalhadores beneficiados pelo alívio da TSU terão pensões mais baixas

O PS quer reduzir os encargos dos trabalhadores e das empresas. No caso dos trabalhadores a redução seria temporária, mas para as empresas o corte na TSU paga pelos contratos sem termo seria definitiva, a partir de 2018.

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Medida será aplicada a trabalhadores com menos de 60 anos e que actualmente paguem uma TSU de 11% Adriano Miranda

O PS quer aliviar os descontos para a Segurança Social suportados pelos trabalhadores e pelas empresas ao longo dos próximos anos. No caso dos trabalhadores, a medida será temporária e, num primeiro momento, visa responder às restrições de liquidez das famílias. Mas no futuro vai traduzir-se numa redução entre 1,25% e 2,6% no valor das pensões dos trabalhadores que beneficiarem desse alívio da Taxa Social Única (TSU). No caso das empresas, a ideia é que a redução dos custos com os contratos permanentes seja gradual e passe a definitiva de 2018 em diante.

A proposta faz parte do relatório Uma Década para Portugal, elaborado a pedido do PS por um grupo de economistas liderado por Mário Centeno. 

O corte na TSU dos trabalhadores é para começar em 2016, altura em que passará de 11% para 9,5%. Em 2017, baixa para 8% e, em 2018, para 7%. A partir de 2019, a taxa contributiva volta a aumentar a um ritmo de 0,5 pontos percentuais ao ano - “se assim for considerado adequado” – para voltar aos 11% em 2026.

A medida aplica-se apenas sobre o salário base e será aplicada a trabalhadores por conta de outrem e independentes, com menos de 60 anos e que agora pagam a taxa máxima.

O objectivo é “estimular a procura interna” e aumentar a liquidez das famílias, alargando “as possibilidades de consumo, gerando procura e, por essa via, postos de trabalho”. Com a vantagem, garantiu Mário Centeno durante a apresentação do relatório, de que essa redução não afectará a sustentabilidade da Segurança Social, uma vez que os custos serão suportados pelos próprios trabalhadores quando chegar a altura de se reformarem.

Ou seja, os trabalhadores que beneficiarem da redução da TSU, “verão reflectidas as menores contribuições realizadas durante o período de aplicação da medida” nas suas pensões. O corte varia entre 1,25% e 2,6%, estimam os economistas.

As pensões mínimas não serão afectadas, assim como os actuais pensionistas e os trabalhadores que estão a menos de cinco anos de atingir a idade da reforma. Os peritos argumentam que esta alteração da TSU, embora se traduza num corte do valor das pensões, “não constitui uma alteração do contrato existente com o trabalhador”, dado que a penalização da pensão corresponde à redução dos descontos.

A proposta do PS vai muito mais longe do que os planos do Governo que, na apresentação do Programa de Estabilidade, na semana passada, se dispôs a reduzir a TSU das empresas no quadro dos mecanismos de flexibilidade de Bruxelas, sem concretizar.

Sobre os 600 milhões que o Governo diz que é preciso poupar com a reforma dos sistemas de pensões nem uma palavra. O relatório enumera algumas das medidas que considera essenciais na área da Segurança Social, sem nunca responder ao desafio lançado pelo primeiro-ministro e pela ministra das Finanças, para um acordo entre os principais partidos sobre o assunto.

Os economistas entendem que é preciso garantir “uma completa homogeneidade” dos regimes de pensões, eliminando as discrepâncias que ainda existem entre o regime geral e a Caixa Geral de Aposentações; a reavaliação do factor de sustentabilidade, numa crítica às alterações feitas recentemente pelo Governo e o reforço dos instrumentos individuais de poupança

O grupo de trabalho sugere um alargamento e diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, nomeadamente a consignação ao sistema de pensões de parte do IRC e do novo imposto sobre heranças acima de um milhão de euros.

Outra fonte de financiamento será a criação de uma taxa que penaliza as empresas que recorrem excessivamente à rotação de trabalhadores, propondo-se autonomizar da TSU paga pelos empregadores (23,75%) a parte correspondente ao subsídio de desemprego (3,42 pontos percentuais) e depois modular essa nova taxa consoante o recurso mais ou menos sistemático aos despedimentos.

Trata-se da recuperação de uma ideia já defendida por Mário Centeno em vários ensaios académicos.

Assim, as empresas que recorrem com mais frequência a despedimentos pagariam mais, sendo obrigadas a internalizar os custos com essa prática. "Por exemplo, a taxa social de desemprego máxima seria paga pelas empresas que apresentassem um rácio de utilização do seguro de desemprego mais elevado numa média de três anos. As empresas 'novas', durante o primeiro ano de actividade, pagariam a taxa média do sistema", explicam os 12 economistas convidados pelo PS para elaborarem o relatório.

Ao todo, estas três componentes permitem obter uma receita de 440 milhões de euros.

Ma ao mesmo tempo que apresentam medidas que penalizam as empresas que recorrem com mais frequência aos despedimentos, os peritos propõem reduzir os encargos com os trabalhadores permanentes ao longo dos próximos três anos, “à medida que se consolidam as fontes de financiamento e alternativas”.

A TSU suportada pelas empresas, que agora é de 23,75%, passa para 22,25 no próximo ano, para 20,75% no ano seguinte e para 19,75% em 2018. A ideia é que daí em diante, e após uma avaliação, a redução seja permanente e abranja também os contratos a prazo celebrados para substituir trabalhadores.

O corte de quatro pontos percentuais da TSU custará 850 milhões de euros, que apenas serão parcialmente compensados pelas novas fontes de financiamento. Contudo, lembram os economistas, “em nenhum dos anos da legislatura a perda de receita será deste valor, porque a redução da taxa contributiva gera um estímulo à actividade económica, que gera receitas de contribuição para a Segurança Social, bem como de vários impostos e diminuição de despesas sociais”.

As simulações realizadas pelos peritos estimam ainda que o restante financiamento será concretizado pelas receitas fiscais decorrentes de outras medidas previstas no relatório e que o Orçamento do Estado deverá contribuir com “um valor inferior a 250 milhões de euros”.

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