Quem apresentou IRS fora de prazo este ano vai poder optar pela tributação conjunta

Governo cria regime especial para contribuintes não ficarem prejudicados. Norma avança com o Orçamento do Estado para 2017.

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi pressionado pelo Provedor de Justiça a alterar a lei Rui Gaudêncio

Os casais que este ano se viram impedidos de optar pela tributação conjunta porque se atrasaram a entregar a declaração de IRS vão, afinal, poder exercer esta opção, que actualmente não é possível à luz da lei. Pressionado pelo Provedor de Justiça, o Governo confirmou nesta sexta-feira que vai criar uma norma especial para que os contribuintes afectados este ano vejam a situação corrigida, caso queiram optar pela tributação conjunta ainda relativamente aos rendimentos de 2015.

A medida vai ser incluída no próximo Orçamento do Estado através de “um regime especial”, confirmou o Ministério das Finanças em comunicado. Assim, os contribuintes a quem se verificou esta situação em 2016 só deverão ver a questão solucionada no ano seguinte. O problema resulta da lei e, no entendimento do ministério, “tratando-se de uma consequência que decorre muito claramente da lei, só uma alteração da lei, que compete à Assembleia da República, pode resolver estas situações”.

Com a reforma do IRS, a tributação separada passou a ser a regra, havendo a opção pela tributação conjunta desde que os contribuintes casados ou unidos de facto a indiquem dentro das datas previstas. Na versão actual do código do IRS, quem entrega fora do prazo não pode optar, sendo-lhe aplicada automaticamente a tributação separada.

O Governo começou por ser questionado pelo PCP sobre este problema e, no final de Agosto, já tinha prometido uma alteração ao código do IRS para que não se voltem a repetir casos destes. Mas até agora nunca tinha dito explicitamente se a resolveria também para os contribuintes que ficaram prejudicados este ano.

O Provedor de Justiça, que recebeu uma centena de queixas sobre o assunto, pressionou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a agir, alertando Fernando Rocha Andrade para a “surpresa manifestada pelas famílias perante o extraordinário prejuízo que lhes causou a entrega das declarações de rendimentos de IRS fora do prazo legal — impedindo-as de decidir pela tributação conjunta”.

A carta enviada pelo Provedor, José de Faria Costa, foi conhecida nesta sexta-feira e, ao final dia, o Ministério confirmava a criação deste regime especial, que se aplica “aos contribuintes relativamente aos quais se verificou esta situação em 2016”, e concordava com a interpretação do Provedor, de que os contribuintes não podem ficar prejudicados.

“Considerando que a entrega com atraso nas declarações tem uma penalidade associada na lei, que é a respectiva coima, este agravamento da liquidação torna-se uma penalização adicional, por vezes de valor muito superior à coima, sem justificação”, escreve o ministério liderado por Mário Centeno, reconhecendo que as regras “apanharam de surpresa muitos contribuintes”.

Certo é também que haverá com o OE uma “alteração do regime de forma a que, no futuro, e a partir da liquidação do IRS que ocorre em 2017, o atraso na entrega da declaração não implique a impossibilidade da opção por tributação conjunta”.

Ao Provedor de Justiça chegaram este ano 104 queixas sobre o assunto, como confirmou ao PÚBLICO o gabinete de imprensa de José de Faria Costa.

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