Queda de 14% nas acções dos CTT leva regulador a proibir vendas a descoberto

Diminuição da actividade no último trimestre de 2016 desilude investidores.

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Na recta final do ano, o negócio dos CTT caiu mais do que o esperado. ric ricardo campos

As acções dos CTT terminaram a sessão desta segunda-feira a perder 13,99%, uma queda que levou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a proibir as vendas a descoberto, já que, habitualmente, estas operações agravam a queda dos títulos.

A queda violenta dos CTT na Bolsa de Lisboa acontece depois de a empresa ter comunicado ao mercado, na passada sexta-feira, uma quebra na sua actividade principal, o correio, no quarto trimestre do ano, o que implica “uma redução entre 4% e 5% nos rendimentos operacionais de 2016".

Várias casas de investimento reduziram as suas avaliações e, depois da queda de 11% na sexta-feira, o título continuou a desvalorizar, atingindo o valor mais baixo de sempre: 5,17 euros.

Apesar da quebra nos resultados, a administração compromete-se a manter o dividendo de 0,48 cêntimos por acção, mas isso não foi suficiente para travar a má notícia da quebra do negócio principal da empresa.

Como acontece em caso de desvalorização acima de 10%, e considerando que “a flutuação do preço das acções em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”, a CMVM determinou a proibição das vendas a descoberto das acções dos CTT esta terça-feira.

Estas vendas, conhecidas também como vendas curtas ou short selling, consiste na venda de títulos que o investidor pediu emprestadas. A operação é feita na expectativa de recompra dos mesmos títulos (para os entregar ao emprestador) a um preço mais baixo, ganhando com a diferença.

Arrastado pelas desvalorizações dos títulos dos CTT e do BCP (4,63%), e ainda pela família EDP (1,6%, o PSI-20 encerrou a desvalorizar 2,79%, a maior queda do ano.

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