PSD chama Centeno ao Parlamento por causa da lista dos paraísos fiscais

Sociais-democratas levantam “graves dúvidas sobre a legalidade” de uma portaria assinada pelo ministro das Finanças. CDS quer ouvir Rocha Andrade.

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A portaria assinada por Centeno entrou em vigor a 1 de Janeiro Miguel Manso

O PSD e o CDS apertam o cerco ao Governo pela decisão de retirar o Uruguai, Jersey e Ilha de Man da lista portuguesa dos paraísos fiscais. Os sociais-democratas querem ouvir com urgência no Parlamento o ministro das Finanças, Mário Centeno, que acusam de protagonizar com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais uma “grave contradição” sobre o assunto.

Num requerimento onde pede a audição de Centeno, o grupo parlamentar social-democrata lembra que o ministro referiu na Assembleia da República a 24 de Maio que “existe uma informação [do fisco] que permitiu concluir” que os três territórios podiam sair da lista, alterada por uma portaria em vigor desde 1 de Janeiro. E insiste que há uma contradição entre estas afirmações e o que referiu, dias depois no Parlamento Europeu, o secretário de Estado Fernando Rocha Andrade.

Em Bruxelas, sustenta o PSD, Rocha Andrade, “não obstante ter afirmado que a AT esteve envolvida no processo que levou à formulação da portaria, quando interrogado directamente pelo eurodeputado José Manuel Fernandes sobre se a Autoridade Tributária deu parecer – e deu parecer favorável – respondeu ‘(…) Se eu mandei o projecto de portaria concluído para parecer do Centro de Estudos Fiscais e o Centro de Estudos Fiscais produziu um documento sobre o projecto de portaria, a minha resposta é não, não foi assim que se fez, nem, na minha leitura, é isso a que a lei obriga”.

Para o PSD, “esta contradição – e aparente ausência de parecer escrito da AT – torna-se ainda mais grave quando foi recorrente na já mencionada audição ocorrida na COFMA [comissão de orçamento e finanças] a insistência do senhor ministro das Finanças no alegado cumprimento por parte daqueles territórios dos três critérios que permitiriam a sua retirada da lista de paraísos fiscais”. Para esclarecer a mesma questão, o CDS também apresentou um requerimento, mas para ouvir no Parlamento o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

A lista dos paraísos fiscais não era alterada desde 2011. A lei prevê que dela fazem parte os chamados territórios de tributação privilegiada – praças offshores –, devendo para isso ser considerados “nomeadamente” quatro critérios. O Ministério das Finanças e o próprio ministro reforçaram que na decisão de retirar o Uruguai, Jersey e Ilha de Man foi cumprido um triplo critério. E, acusa o PSD, Centeno omitiu um deles, um quarto critério, gerando “graves dúvidas” sobre o cumprimento da lei.

“Sucede que são quatro, e não três, os critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária para a inclusão na lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável. O senhor ministro, ainda que por diversas vezes alertado para essa questão, omitiu permanentemente o critério constante da alínea a), ou seja: ‘Inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC ou, existindo, a taxa aplicável seja inferior a 60% da taxa de imposto prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC’”, afirma o PSD.

O partido levanta “graves dúvidas sobre a legalidade” da portaria assinada pelo ministro das Finanças que levou à revisão da “lista negra”, questionando se a lei está a ser cumprida “quanto a este critério, “precisamente o requisito mais importante, aquele que respeita à existência de um regime fiscal claramente mais favorável”.

Num esclarecimento ao PÚBLICO na semana passada, o Ministério das Finanças insiste que os serviços do fisco foram ouvidos antes de o Governo rever a lista, rejeita que haja contradição entre as palavas de Centeno e as de Rocha Andrade, e argumenta que a administração tributária “defende que os critérios do artigo 63.º-D são indicativos, podendo ser considerados critérios adicionais ou podendo ser tomada uma decisão apenas com base num incumprimento grave de algum deles”.

O PSD fez a conta ao valor das transferências para o Uruguai, Jersey e Ilha de Man, lembrando que entre 2009 e 2015 – os anos em relação aos quais há estatísticas disponíveis no Portal das Finanças – “mais de 4800 transferências tiveram como destino as três jurisdições excluídas pelo Governo, num valor acumulado superior a 1800 milhões de euros”.

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