Provedor de Justiça quer solução para quem não pôde entregar IRS em conjunto

Faria Costa pressiona Governo. É preciso encontrar resposta para os casais apanhados de surpresa pelas novas regras, apela. Provedor recebeu uma centena de queixas.

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O Provedor de Justiça recebeu um “elevado número de queixas” de casais que ficaram impedidos de optar pela tributação conjunta Nuno Ferreira Santos

O Provedor de Justiça, José de Faria Costa, enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a dar conta de alguns problemas na reforma do IRS que motivaram "um elevado número de queixas" de cidadãos este ano, nomeadamente de casais que se viram impedidos de optar pela tributação conjunta.

O Ministério das Finanças já se tinha comprometido a resolver esta falha para futuro, mas não a solucionar a questão para quem ficou prejudicado este ano. Em causa está uma norma do código do IRS, criado com a reforma lançada pelo Governo anterior, que impede que as pessoas casadas ou unidas de facto optem pela tributação conjunta dos rendimentos se entregarem a declaração fora do prazo. E é precisamente em relação aos casos que se verificaram este ano que Faria Costa vem pressionar o Governo a encontrar uma solução. Ao Provedor chegaram este ano 104 queixas relacionadas com esta situação, de acordo com o balanço feito ao PÚBLICO pelo gabinete de imprensa de Faria Costa.

No ofício enviado ao secretário de Estado Fernando Rocha Andrade, o Provedor considera essencial “alterar a situação para futuro mas, também, desenvolver todos os esforços tendentes a encontrar uma solução que possibilite a reversão das situações ocorridas na tributação dos rendimentos de 2015”, ano em que entraram em vigor as novas regras do IRS. Para o Provedor, não é compreensível que “os agregados familiares que suportaram os prejuízos financeiros reveladores da absoluta necessidade de alteração da legislação vigente, nada viessem a beneficiar com a respectiva alteração”.

O alerta em relação a estas situações já tinha sido dado pelo deputado do PCP Paulo Sá numa pergunta dirigida ao ministro das Finanças, a quem descreveu uma situação real de um casal que em um dos contribuintes, sendo trabalhador dependente, entregou a declaração no período dentro do prazo, mas “como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não disponibiliza logo nesse período a declaração pré-preenchida do outro membro do casal, com rendimentos da categoria F, o casal apenas [pôde] fazer a simulação que lhe permita avaliar a forma como declara os seus rendimentos no segundo período declarativo”.

Na resposta ao deputado, no final de Agosto, o ministro das Finanças reconheceu que lei deve ser alterada, mas sem dizer se está ou não a preparar uma solução. Questionado pelo PÚBLICO na quinta-feira se foram tomadas medidas para solucionar o problema em relação aos casos ocorridos este ano, o ministério não esclareceu, remetendo para a resposta enviada pelo ministro ao PCP.

O código do IRS prevê actualmente que a tributação conjunta só pode ser exercida pelos contribuintes quando a declaração é entregue dentro do prazo. Quando uma declaração de substituição foi entregue fora de prazo, a escolha pela tributação conjunta só é possível se essa opção já tiver sido exercida antes, nas datas previstas.

O Provedor de Justiça, que recebeu um “elevado número de queixas”, enviou a carta ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a 22 de Agosto, perante a “surpresa manifestada pelas famílias perante o extraordinário prejuízo que lhes causou a entrega das declarações de rendimentos de IRS fora do prazo legal — impedindo-as de decidir pela tributação conjunta”.

É preciso “não prejudicar quem, já no corrente ano, não entregou as declarações em prazo por desconhecer os efeitos do que parecia ser um pormenor inconsequente da nova legislação”, insiste Faria Costa, num comunicado de imprensa.

Alerta sobre despesas de educação

Aproveitando o facto de o Governo estar neste momento a preparar o Orçamento do Estado para 2017, o Provedor alertou para outras situações que possam ser corrigidas entretanto. Uma delas tem a ver com o facto de o código do IRS não permitir que as famílias deduzam os encargos com os centros de explicações, sendo possível fazê-lo em relação às despesas com as explicações prestadas por pessoas singulares.

Esta diferença, que, vinca o Provedor, “gera perplexidades” aos cidadãos, acontece porque só são dedutíveis à colecta do IRS as despesas isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida (6%), ficando de fora as despesas com IVA a 23%.

Faria Costa, que já alertara para a questão dos encargos de educação, considera tratar-se de uma “discriminação injustificável”, por haver um tratamento diferente consoante alguém frequente explicações prestadas por pessoas colectivas ou singulares.

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