Proposta do Governo reduz em mais de 30% apoios à contratação

Reorientação das políticas activas dá prioridade à contratação sem termo e apenas subsidia contratos a prazo com mais de 12 meses. Estágios passam a ter seis meses de duração.

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Candidaturas a estágios financiados serão avaliadas com base em critérios, dando prioridade aos jovens Adriano Miranda

Os subsídios dados pelo Estado às empresas que contratem desempregados de longa duração, jovens, trabalhadores mais velhos ou grupos desfavorecidos arriscam uma redução superior a 30% em comparação com os apoios actualmente em vigor. Esta é uma das conclusões que se pode retirar do documento que o Governo apresentou aos parceiros sociais nesta sexta-feira, durante uma reunião da concertação social para discutir as Políticas Activas de Emprego (PAE).

Caso as propostas do Ministério do Trabalho e da Segurança Social vão por diante, haverá mudanças significativas nos apoios à contratação e nos estágios. Desde logo, os subsídios dados às empresas terão reduções significativas face aos que estão previstos na medida “Estímulo-Emprego” (aprovada pelo anterior Governo), será dada prioridade aos contratos sem termo e só serão apoiados os contratos a prazo em casos específicos. 

Assim, as empresas que contratem sem termo um desempregado podem candidatar-se a um apoio de 3773 euros. São menos 32% do que os 5534 euros previstos no Estímulo Emprego e uma diferença, em termos absolutos, de 1761 euros. No caso de se tratar de um contrato a prazo, o apoio não irá além dos 1258 euros, um valor 38% inferior ao que actualmente é pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para este tipo de vínculo (correspondendo a uma redução de 755 euros). E, no caso dos grupos mais frágeis (como os beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou os desempregados de longa duração), o corte poderá chegar aos 50%. Além disso, só serão apoiados os contratos que tenham uma duração mínima de 12 meses e celebrados com populações desfavorecidas, quando actualmente são apoiados os contratos com prazo igual ou superior a seis meses.

Para o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o emprego apoiado por verbas públicas tem de fomentar a estabilidade e o próprio Plano Nacional de Reformas, apresentado em Abril, fixa como objectivo que até ao final de legislatura 75% das contratações apoiadas por dinheiros públicos sejam com vínculos permanentes.

É com base neste enquadramento que se reduzem os apoios à contratação a prazo e, ao mesmo tempo, se introduz um incentivo à conversão de contratos precários em vínculos estáveis, que terá um valor 4,2% superior ao existente. Uma empresa que opte por colocar o trabalhador a termo no quadro poderá receber um montante correspondente a dois salários, até um máximo de 2096 euros, quando actualmente o apoio não vai além dos 2012 euros.

Ao mesmo tempo institui-se um “prémio-emprego”, indexando 50% do apoio à permanência de contrato sem termo 24 meses após o início do apoio, com o objectivo de estimular a criação efectiva de postos de trabalho. 

Acaba acumulação de apoios

As mudanças previstas estão em linha com as conclusões do relatório de avaliação das PAE, apresentado recentemente, que identificava situações em que a mesma empresa beneficiava de verbas superiores a 21 mil euros para receber um trabalhador com o ensino superior que, primeiro, faz um estágio, depois fica na empresa com um contrato sem termo ao abrigo do programa estímulo, beneficiando de uma isenção da Taxa Social Única (TSU) durante três anos.

Esta utilização sucessiva de subsídios deixará de ser possível e a intenção do Governo é impedir a acumulação de apoios à contratação com isenções de descontos para a Segurança Social. No “Estímulo-Emprego”, quando estão em causa jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração é possível beneficiar dos dois apoios, por exemplo.

O secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, já alertou por diversas vezes que o Portugal 2020 não garante os níveis de financiamento do passado e que encontrou o IEFP descapitalizado. Agora, na explicação dada aos parceiros sociais, assume-se mais uma vez que perante a “insustentabilidade das condições de financiamento” é necessário reorientar as medidas.

A forma como as empresas podem aceder aos apoios também será alterada. Haverá períodos de candidatura regulares, com dotações orçamentais alocadas e as candidaturas serão hierarquizadas com base em critérios pré-definidos. O objectivo é introduzir “transparência e previsibilidade temporal no acesso aos apoios”, refere o documento divulgado aos representantes das confederações patronais e sindicais. No regime em vigor, as candidaturas são abertas pelo IEFP e só quando se esgota a dotação orçamentada deixam de ser aceites, ficando penduradas centenas de pedidos.

Estágios passam a durar seis meses

Também o acesso aos estágios financiados (os “Estágios-Emprego”) passa a fazer-se em períodos delimitados, as candidaturas serão avaliadas com base em critérios, com destaque para os níveis de empregabilidade e dando prioridade aos jovens, e haverá um limite máximo de 25 estagiários por empresa em cada ano.

As novidades não ficam por aqui e a duração dos estágios é reduzida para seis meses. Actualmente, os estágios têm um limite de nove meses e, em algumas situações, podem chegar aos 12. Só os estágios do programa “Reativar”, destinado a desempregados de longa ou muito longa duração, com idade mínima de 31 anos e integrados em projectos de interesse estratégico podem durar meio ano.

Deixam de ser abrangidas pessoas com menos de 45 anos que tenham apenas o 9.º ano e os estagiários com mestrado ou doutoramento terão uma bolsa diferente da dos licenciados, ao contrário do que acontece agora, em que todos recebem 692 euros.

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