Primeiras 55 mil liquidações do IRS Automático concluídas esta semana

A entrega do IRS começou a 1 de Abril para todas as categorias de rendimento. Já foram liquidadas 5000 declarações.

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O IRS Automático abrange cerca de 1,8 milhões de contribuintes Adriano Miranda

O ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou que até quinta-feira serão liquidadas 55 mil declarações de IRS Automático relativo a rendimentos de 2016, em tempo “absolutamente recorde”.

“Os primeiros resultados do IRS Automático estão a surtir efeito. Já houve hoje 5000 declarações de IRS do ano de 2016 que foram liquidadas em tempo absolutamente recorde e amanhã [quinta-feira] serão liquidadas mais 50 mil declarações”, disse o governante aos jornalistas no final de uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

Centeno destacou “o enorme impacto” para as famílias portuguesas desta medida.

Está a decorrer desde o início do mês e até dia 31 de Maio o prazo para os contribuintes com todos os tipos de rendimento entregarem a sua declaração de IRS de 2016.

O IRS Automático, que está disponível para os contribuintes sem dependentes e apenas com rendimentos de trabalho ou de pensões em Portugal e que estejam enquadrados nas restantes condições da lei, permite aceder a uma declaração já preenchida e a sua entrega de uma forma simples e rápida.

As Finanças estimam que para o IRS Automático (que abrange a partir deste ano cerca de um milhão e 800 mil contribuintes) os reembolsos se realizem no prazo máximo de 15 dias após a confirmação da declaração pré-preenchida. Nos restantes casos, o Governo não se compromete com um prazo, dizendo que “o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração” (no ano passado, o tempo médio foi de 36 dias e em 2015 foi mais curto, de 30 dias).

O IRS Automático é uma medida do novo Simplex. A ideia é que seja alargada progressivamente a mais contribuintes, aplicando-se para já às situações fiscais mais simples. Quem reunir as condições e for abrangido vai perceber quando abrir o Portal das Finanças para entregar a declaração. Quem fica de fora também perceberá, porque surge um texto a informar que “por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.

Quem é abrangido pela medida do Simplex verá uma declaração de rendimentos provisória, com os dados que serviram de base ao fisco para calcular as deduções à colecta”. Se considerar que os elementos estão correctos, pode confirmar a declaração provisória e ela converte-se em definitiva, sendo dada como entregue para efeitos legais.

Se o contribuinte considerar que as informações não estão inteiramente correctas, deve fazer a entrega nos termos gerais.

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