Planeamento fiscal agressivo: Perguntas & Respostas

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A Autoridade Tributária publica na sua página as operações de planeamento que considera abusivas Ana Banha / PUBLICO

Quando foram criadas as regras?
As regras estão previstas no decreto-lei 29/2008 que entrou em vigor a 15 de Maio do mesmo ano. Posteriormente, a 27 de Maio, foi publicado um despacho onde se pormenorizavam as regras definidas no decreto-lei.

Qual o principal objectivo?
Dotar a administração fiscal de um instrumento para controlar e contrariar as operações de planeamento fiscal abusivo; melhorar a luta contra formas de evasão fiscal cada vez mais sofisticadas; habilitar a administração fiscal com conhecimentos para enfrentar com sucesso esquemas e actuações de planeamento fiscal que “representem práticas inaceitáveis” de minimização dos encargos fiscais.

Quem criou e que responsáveis conviveram com estas normas?
A legislação foi criada por Carlos Batista Lobo, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no segundo Governo de José Sócrates. Carlos Lobo acabaria por sair do Governo no final de Outubro de 2009 e é actualmente o responsável pelo departamento fiscal da consultora Ernst & Young. O secretário de Estado que se seguiu, ainda no mesmo Governo, foi Sérgio Vasques que, tal como o Governo, se manteve formalmente em funções até Junho de 2011. Sérgio Vasques é actualmente docente universitário. A 21 de Junho, o Governo liderado por Passos Coelho inicia funções, com o cargo de secretário de Estados dos Assuntos Fiscais a ser ocupado por Paulo Núncio, que se manteve em funções até 26 de Novembro de 2015. Actualmente, Paulo Núncio é consultor do escritório Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados. Actualmente, e desde o final de 2015, o cargo é ocupado por Rocha Andrade no Governo liderado por António Costa.

A legislação ainda está em vigor?
Sim.

E sofreu alguma alteração?
Não. A legislação previa que fosse revisto passado três anos, altura em que se deviam recolher elementos da sua aplicação e introduzidas melhorias que se revelassem necessárias, mas a revisão nunca aconteceu. A data limite para a revisão era 15 de Maio de 2011, mesmo no meio da crise política e com o Governo de José Sócrates em gestão. Recorde-se que na sequência do chumbo do chamado PEC IV, José Sócrates, então primeiro-ministro, apresentou a demissão que viria a ser aceite a 1 de Abril pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Em que situações deve ser aplicada a legislação?
As obrigações recaem sobre quem promove operações de planeamento fiscal “em que estejam implicadas vantagens fiscais”. Assim, foram estabelecidos “deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais”. No despacho posterior ficou determinado esquematicamente que operações estão sujeitas ao dever de comunicação.

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Quem está obrigado a comunicar as operações? 
Qualquer entidade que preste “serviços de apoio, assessoria, aconselhamento, consultoria ou análogos no domínio tributário, relativos à determinação da situação tributária ou ao cumprimento de obrigações tributárias de clientes ou de terceiros”. Entre estas entidades estão, entre outras, as instituições financeiras; os revisores oficiais de contas; as sociedades de revisores oficiais de contas; os advogados, as sociedades de advogados, os solicitadores e as sociedades de solicitadores; os técnicos oficiais de contas e outras entidades que prestem serviços de contabilidade”.

Quando é feita a comunicação?
A comunicação deve ser feita pela entidade ao director-geral da Administração Tributária e Aduaneira “nos 20 dias subsequentes ao termo do mês em que o esquema ou actuação de planeamento fiscal tenha sido proposto pela primeira vez”.

O que é comunicado?
Deve ser feita uma descrição pormenorizada “do esquema ou da actuação de planeamento fiscal”, deve ser indicada a “base legal” relativamente à vantagem fiscal pretendida e deve ser identificado o promotor. Perante a informação reportada, o fisco pode pedir esclarecimentos adicionais ao promotor do esquema. Se alguma entidade usar um destes esquemas de planeamento fiscal e o mesmo não tenha sido proposto por um promotor, ou este não seja residente em Portugal, “compete ao próprio utilizador proceder à sua comunicação (…) até ao fim do mês seguinte ao da respectiva adopção.

O que acontece a quem não comunica?
A lei determina que nestes casos haja lugar a coimas que variam entre os 5000 e os 100.000 euros.

O que faz o fisco com a informação comunicada?
A Administração Tributária deverá agir em vários níveis: propor medidas legislativas e regulamentares; determinar acções de inspecção dirigidas aos esquemas de planeamento fiscal que apresentem maior utilização ou relevância; determinar acções específicas de inspecção tributária; organizar uma base nacional de dados de esquemas de planeamento fiscal por imposto e disponibilizá-la aos serviços de inspecção tributária; e “para efeitos de prevenção da fraude e evasão fiscais” divulgar na sua página electrónica o entendimento “de que certo esquema ou actuação de planeamento fiscal, descrito em termos gerais e abstractos, é reputado abusivo e pode ser requalificado, objecto de correcções ou determinar a instauração de procedimento legalmente previsto de aplicação de disposições anti abuso”.

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