Perguntas e respostas sobre a nova tributação do património

PS e o BE divulgaram algumas características do imposto mas ainda há muitas questões em aberto.

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O actual Imposto do Selo sobre o património abrange as casas acima de um milhão PEDRO CUNHA/Arquivo

Que medida está a ser estudada?

O Governo e o Bloco de Esquerda estão a preparar para o Orçamento do Estado de 2017 uma medida para tributar quem tem um património imobiliário mais elevado a nível global, em paralelo com o IMI. Actualmente, as casas acima de um milhão de euros já são tributadas no Imposto do Selo a uma taxa de 1%, medida que foi lançada pelo Governo anterior em 2012. Agora, a intenção passa por substituir esta medida por outra em que há progressividade e onde é considerado o património imobiliário total, em vez de considerar os prédios de forma individual. O limite a partir do qual se aplica o imposto ainda não está definido, mas, segundo o BE, está a ser pensado entre 500 mil e um milhão de euros. Por exemplo, se um proprietário tiver seis casas, cada uma a valer 200 mil euros, deverá estar abrangido.

Hoje, as casas de luxo são tributadas no Imposto do Selo?

Sim, sempre que o valor patrimonial de cada imóvel seja superior a um milhão de euros. No entanto, se uma pessoa tiver um património acima deste tecto mas o valor individual de cada casa for inferior a um milhão já não é abrangido, porque o imposto é visto de forma individual para cada imóvel. Actualmente, a lei aplica-se aos prédios urbanos e terrenos para construção. É esta a medida que deverá ser substituída. 

O que é que muda afinal?

Ainda não é claro se será incluído no Imposto do Selo ou se haverá um imposto com outro nome. Certo é que, em vez de o imposto se aplicar prédio a prédio, o fisco vai ter em conta a soma do património de um proprietário, prevendo-se que haja progressividade na forma como vai ser tributado. Quanto mais alto é o valor do património, maior é a taxa a aplicar. Actualmente só existe um escalão, de 1%. Ainda não são conhecidos os patamares, nem quais são as taxas.

Como é feita a avaliação das casas?

Tal como acontece actualmente, o que conta para saber o montante do património é o valor patrimonial tributário (definido pelo fisco). Ou seja, se vingar o limite dos 500 mil euros defendido pelo BE para o tecto a partir do qual se aplica o imposto, o que conta não é o valor de mercado das casas (ou casa) consideradas, mas antes o VPT atribuído.

A partir de que limite se aplica o imposto?

O imposto deverá ser cobrado sobre o valor que exceda o tecto que vier a ser definido, ou seja, ao montante que ficar acima de 500 mil euros, caso se confirme que é este valor mínimo.

Como será feito o cálculo do imposto a pagar?

Ainda não se sabe ao certo, mas na mesa das negociações está a contabilização de todas as casas da mesma pessoa. Por exemplo, se o patamar mínimo for de 500 mil euros (possibilidade admitida pelo BE), e o valor patrimonial tributário de única habitação for de 600 mil, então esta deverá estar abrangida. Da mesma forma, duas habitações de 300 mil euros também deverão estar abrangidas, uma vez que a habitação onde se reside deverá contar para cálculo total.

Haverá isenções?

Segundo as informações divulgadas pelo BE e o PS, o arrendamento está protegido, assim como o património afecto a actividades produtivas, como é o caso da indústria.

Quanto é que o Estado vai arrecadar?

Não se sabe. Como o Ministério das Finanças nada adiantou sobre a medida, não revelou qualquer previsão, nem se sabe quanto é que o Estado arrecadou nos últimos anos com o Imposto do Selo aplicado aos prédios acima de um milhão de euros. Os dados da receita fiscal do INE também não desdobram esta informação, nem a Conta Geral do Estado mostra esse valor. Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças não divulgou qualquer estatística.

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