Perguntas e respostas sobre a deliberação da Anacom
Já de saída da Anacom, Fátima Barros aprovou uma medida que obrigará às empresas a mexer nos tarifários ou abrir a porta a rescisões de contratos.
Que motivo levou a Anacom a impor estas medidas?
O regulador começou a investigar os procedimentos das empresas na sequência de quase duas mil queixas de consumidores, apresentadas no terceiro trimestre do ano passado. Tratava-se na sua maioria de queixas relacionadas com a actualização de preços. A Anacom concluiu que as empresas esqueceram-se de um detalhe fundamental introduzido pelas alterações à lei que tinham sido aprovadas meses antes no Parlamento: a obrigatoriedade de informar os clientes que estas actualizações representavam uma alteração contratual e que, com isso, tinham opção de rescindir o contrato sem custos, mesmo que estivessem fidelizados.
O que é que a Anacom pretende que as empresas façam?
A Anacom diz que as empresas terão de optar por um de dois caminhos: ou avisam os seus clientes de que poderão rescindir os contratos sem penalizações ou lhes voltam a repor os preços anteriores. Em qualquer um dos casos, as empresas têm de ser céleres: têm 30 dias úteis ou para informar por escrito sobre rescisões ou para alterar os tarifários.
Quem está abrangido pela medida?
Segundo a Anacom, a medida aplica-se aos clientes dos operadores que estavam fidelizados quando os preços foram revistos e que ainda estão nesse período de vinculação, com as mesmas condições. Não se aplica a quem já trocou entretanto de operador ou a quem, tendo acabado aquela fidelização, optou por permanecer na mesma rede.
Os consumidores podem ser compensados?
A Anacom não tem competências para regular conflitos individuais entre as empresas e os seus clientes, por isso, a decisão do regulador nada refere sobre a obrigatoriedade de compensações. O que a Anacom esclareceu ao PÚBLICO foi que os consumidores que se sintam lesados deverão fazer valer os seus direitos junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais.