Horas extra no sector público podem vir a custar duas a três vezes mais

O impacto orçamental do fim das restrições depende da renegociação dos acordos colectivos e do peso do trabalho extraordinário em cada empresa.

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Mário Centeno não precisa qual o impacto orçamental da medida Miguel Manso/PÚBLICO

De acordo com o Orçamento do Estado para 2017, as empresas públicas terão de pagar o trabalho extraordinário de acordo com os valores previstos nas convenções colectivas, que serão repostas. A medida irá implicar, em alguns casos, um acréscimo que pode duplicar ou triplicar o valor, avança o Jornal de Negócios esta quinta-feira. Algumas empresas recordam, no entanto, que o texto ainda não foi aprovado pela Assembleia da República.

A proposta entregue no Parlamento afirma que o conjunto de restrições aos salários da Função Pública “não se aplica ao sector empresarial do Estado em matéria de subsídio de refeição, trabalho extraordinário ou suplementar e trabalho nocturno, retomando-se nestes casos a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho existentes”, cita o jornal económico.

O que agora acontece às empresas públicas – sujeitas a restrições do Estado e da lei laboral do privado assemelha-se ao que aconteceu em 2015 quando os contratos colectivos recuperaram os seus efeitos.

A eliminação das restrições das empresas públicas deverá, no que diz respeito ao subsídio de refeição, beneficiar sobretudo os novos trabalhadores. O que o Governo não esclarece é qual o impacto orçamental destas medidas, uma vez que vai depender de renegociações dos acordos e do número de horas extraordinárias de cada empresa.

Horários de 35 horas sentem maior impacto

O maior impacto deverá ser sentido para trabalhadores com horários de 35 horas, uma vez que em Janeiro se deixam de aplicar as percentagens mais baixas, como é o caso da RTP.

Para a estação televisiva estatal está o previsto o levantamento de restrições orçamentais: actualmente, o acréscimo por hora extra é de 12,75% na primeira hora e de 18,75% nas seguintes. Em dia de feriado o acréscimo é de 25%. Agora, o acordo prevê que sejam negociados no mínimo acréscimos de 40%, 60% e 75%, detalha o jornal.

As condições que agora se aplicam e os acordos para cada empresa variam, mas de acordo com José Manuel Oliveira, da Fectrans (CGTP), a alteração implica, em muitos casos, uma duplicação do valor, uma vez que grande parte das empresas públicas de transporte não está a aplicar as convenções colectivas.

No caso do Metropolitano de Lisboa, onde agora a primeira hora extra é paga a 25%, o valor duplica e será de 50%. Na Transtejo, onde em dias de feriado e descanso é de 50%, o valor da hora extra sobe para 100%. O mesmo está previsto para a Carris, que no último ano fez mais de 136 mil horas extraordinárias, cita o Jornal de Negócios. Não obstante, fonte da Transportes de Lisboa (que detém o Metro, Carris e Transtejo) lembra que “à gestão das empresas compete, em primeiro lugar, executar a despesa”.

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