O que muda nas reformas antecipadas

Governo vai retomar o regime aplicado em 2015 por Passos Coelho.

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Bárbara Raquel Moreira

Quem pode pedir a reforma antecipada?
As regras da reforma antecipada dos trabalhadores integrados no regime geral da Segurança Social estão previstas no Decreto-lei 187/2007. Este diploma determina que têm direito à antecipação da idade da reforma os beneficiários que aos 55 anos tenham completado 30 anos de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão. A lei prevê ainda que podem requerer a pensão antecipada desempregados de longa duração e trabalhadores de profissões específicas (como é o caso dos mineiros ou dos controladores de tráfego aéreo).

Este Decreto-lei esteve suspenso entre 2012 e 2014 (mantendo-se apenas a reforma antecipada para os desempregados de longa duração e profissões específicas).

Em 2015, o acesso foi parcialmente descongelado (Decreto-lei 8/2015) pelo anterior governo, abrangendo apenas quem tinha 60 anos ou mais e 40 de descontos.

Em 2016, o Decreto-lei 187/2007 voltou a estar em vigor e as regras da antecipação da reforma foram retomadas na sua totalidade para quem aos 55 anos tenha 30 de descontos.

O valor da reforma atribuída é reduzido?
As reformas antecipadas são penalizadas por duas vias. O corte de 0,5% (ou 6% ao ano) no valor da pensão por cada mês que falte para a idade legal (que é de 66 anos e dois meses em 2016) e o factor de sustentabilidade, um ponderador que reflecte no valor da pensão o aumento da esperança média (13,34% em 2016). Para compensar estes dois cortes, a lei prevê bonificações para as carreiras contributivas mais longas.

A redução do valor da pensão é permanente?
Sim. O valor da pensão antecipada atribuído é o que se manterá pelo resto da vida.

O que é que mudou entre 2012 e 2016 para que as penalizações sejam agora maiores?
Mudaram várias coisas. A idade legal da reforma passou a estar dependente do aumento da esperança média de vida e aumentou de 65 anos para 66 anos e dois meses. Assim, quem antecipa a entrada na reforma tem uma maior penalização (de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal), porque a distância entre a idade em que se reforma e a idade legal é maior. De acordo com um documento do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, como a idade da reforma em 2016 é de 66 e dois meses, serão contabilizados mais 14 meses de penalização do que em 2012, o que representa um agravamento de 7% na redução do valor da pensão.

O factor de sustentabilidade também foi agravado, porque passou a ter como referência o ano de 2000 em vez de 2006. Por causa dessa alteração, este factor passou de 3,92% em 2012 para 13,34% em 2016.

A protecção das carreiras mais longas também teve alterações. No regime em vigor até 2012, por cada três anos de carreira além dos 30, havia uma redução de um ano da penalização da antecipação. Com o novo regime, essa redução seria de apenas 4 meses por cada ano que o indivíduo tenha além dos 40 à data da reforma. O grande efeito penalizador, lembra fonte oficial do Ministério “prende-se com o facto de apenas haver redução da penalização para carreiras superiores a 40 anos”.

Qual o impacto concreto destas alterações?
Uma pessoa com 57 anos e 30 anos de carreira contributiva que se reforme em Janeiro de 2016 receberá apenas 28,6% da pensão que receberia se não tivesse penalizações por antecipar a idade de reforma. A simulação é do Ministério do Trabalho.

O que é que o Governo quer mudar?
O Governo vai recuperar as regras que estiveram em vigor no ano passado e que apenas permitiam o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira. Este regime parcial será mantido até que o Governo crie um regime alternativo de pensões antecipadas que seja menos penalizador.

Os funcionários públicos também serão abrangidos?
Não. Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações não será afectado, embora as penalizações sejam as mesmas. O regime de aposentação antecipada no Estado nunca esteve congelado.

E o que acontece a quem pediu a reforma antecipada ao abrigo do Decreto-lei 187/2007 e está à espera de resposta?
O ministro do Trabalho garantiu na sexta-feira que quem já pediu a reforma ao abrigo das regras que estão em vigor desde o início do ano (55 anos de idade e 30 de carreira) terá os seus direitos assegurados. As pessoas, contudo, "serão aconselhadas a meditar bem sobre o impacto desse pedido [nos 30 dias que têm para decidir]”, acrescentou.

A Segurança Social envia, desde o início do ano, uma notificação a quem pede a reforma antecipada para lhe dar conta do valor da pensão a que terá direito. A pessoa terá depois 30 dias para dizer se quer mesmo avançar com o pedido. Se não houver resposta, o processo é arquivado.

Os desempregados de longa duração podem continuar a aceder à reforma antecipada?
Sim, este regime não sofreu nem sofrerá, que se saiba, qualquer alteração.

De acordo com as regras em vigor, quem tinha pelo menos 57 anos de idade e 15 de descontos quando ficou desempregado pode pedir para antecipar a reforma aos 62 anos. No caso de o desemprego ter sido involuntário, a pensão é atribuída por inteiro sem penalização.

Quem tinha pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos na data do desemprego pode pedir a reforma antecipada aos 57 anos. Neste caso, a pensão tem uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até chegar aos 62 anos.

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