Perguntas e respostas sobre nomeações

As nomeações em regime de substituição só podem ser usadas em alguns casos e têm um limite para chegarem ao fim.

A nomeação de dirigentes em regime de substituição é legal?
Sim. O Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração pública prevê que essa figura seja usada em caso de ausência ou impedimento do respectivo titular (uma licença parental ou uma baixa por doença, por exemplo), sempre que se preveja que essas condicionantes persistam por mais de 60 dias, ou quando o lugar é deixado vago.

E os dirigentes podem estar em regime de substituição durante quanto tempo?
A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data em que o lugar ficou vago. Neste último caso, a lei salvaguarda as situações em que está em andamento um concurso com vista à designação de um novo titular. Este prazo, entende o Ministério das Finanças, é meramente indicativo e deve contar-se apenas os dias úteis. No ano passado, foi introduzido um outro prazo para evitar que os dirigentes se mantenham no cargo em substituição indefinidamente, depois do concurso para o lugar ter terminado. Nos cargos que têm de ir à Cresap, presidida por João Bilhim, a substituição cessa se, passados 45 dias após o envio da lista de finalistas pela comissão, o membro do Governo não escolher ninguém.

Em que situações o lugar pode ficar vago?
O lugar pode ser deixado vago por extinção ou reorganização do serviço ou porque o dirigente pede para cessar a sua comissão de serviço. A lei prevê que o membro do Governo responsável pelo serviço ou organismo pode afastar os dirigentes antes de eles terminarem a sua comissão de serviço invocando várias razões: a não realização dos objectivos previstos na carta de missão; a falta de prestação ou prestação deficiente de informações (quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo), em caso de processo disciplinar ou pela necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços. Este último foi o motivo invocado pelo actual Governo para interromper parte significativa das comissões de serviço em curso. Nestes casos, os visados têm de ser ouvidos.

Todos os dirigentes passam na Cresap?
Não. Apenas cerca de 500 dos mais de nove mil altos quadros do Estado passam por um concurso da Cresap. De fora fica a esmagadora maioria dos dirigentes intermédios, como os chefes de Finanças ou directores de departamento de institutos públicos, que são sujeitos a procedimentos concursais internos nos seus organismos. Nos concursos da comissão de recrutamento, as candidaturas são abertas a todos e a escolha é feita mediante um perfil definido previamente pela Cresap, que depois é homologado pelo ministério que tutela o serviço. No final, a Cresap envia uma lista, ordenada alfabeticamente, com os três melhores classificados à respectiva tutela, que escolhe um deles. A comissão tem outra função: a de dar pareceres aos currículos de gestores públicos propostos pelo Governo para empresas públicas e reguladores.

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