O mau exemplo de uma justiça “cega”

Parece anedota, mas não é. Um ex-ferroviário foi condenado no processo Face Oculta por lesar a empresa pública Refer. Segundo o tribunal, ele (beneficiando uma rede de negócios de sucata) agiu em “flagrante violação das suas obrigações funcionais e com notório prejuízo para a sua entidade patronal.” Assim, por corrupção passiva e burla qualificada, foi condenado a cinco anos e três meses, com pena suspensa. Entretanto, tinha já sido despedido em 2011, alegando a empresa “justa causa” por razões que o tribunal veio depois a comprovar (danos patrimoniais). Só que ele recorreu ao tribunal de trabalho de Gaia, e este deu-lhe razão. A Refer recorreu, mas acabou por perder na Relação do Porto, vendo-se condenada a pagar agora 80 mil euros de indemnização ao funcionário que a lesou. Costuma dizer-se que a justiça deve ser “cega” (e é vendada que a representam em estátuas). Mas até na justiça a “cegueira” devia ter limites.

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