Regulador depende de dados da EDP e REN para fixar novas rendas da energia

Acerto de contas que o regulador vai fazer está dependente dos dados que forem entregues pelas empresas. Decisão dita quem fica a ganhar com os CMEC: EDP ou consumidores?

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RG Rui Gaudencio

Os ganhos da EDP com os polémicos contratos CMEC vão ser avaliados nas próximas semanas pelo regulador da energia, a ERSE, que definirá quanto é que os consumidores terão de pagar à empresa até ao final do prazo destes instrumentos (o último acaba em 2027). Ou determinar se, pelo contrário, neste acerto de contas final terá de ser a EDP a compensar o sistema eléctrico (os consumidores, via tarifa eléctrica).

Desde Julho de 2007, quando começaram a ser pagos em condições definidas pelo ex-Ministro da Economia Manuel Pinho, os CMEC já renderam cerca de 2500 milhões de euros à EDP, um valor semelhante, por exemplo, ao que a empresa encaixou recentemente com a venda do negócio de distribuição de gás em Espanha.

Apesar de ser a ERSE, e não a REN, como inicialmente previsto na lei, quem irá proceder ao cálculo final (alteração que foi introduzida pelo Orçamento do Estado e que o Governo e os parceiros da esquerda defenderam como necessária para assegurar maior transparência no processo), a verdade é que os dados sobre os quais a ERSE irá trabalhar serão os mesmos que sempre têm sido usados para calcular as compensações à EDP na última década: os valores que são transmitidos precisamente pela REN e pela EDP.

A fórmula dos CMEC (custos para a manutenção do equilíbrio contratual) contém uma parcela fixa e uma parcela de acerto que é calculada anualmente, mas o próprio decreto-lei que lhes deu origem (em Dezembro de 2004) fixou que este ajuste anual, conhecido por revisibilidade, deveria, no fim do décimo ano de contrato, dar lugar a um ajustamento final.

Ao mesmo tempo que transferiu para a ERSE a responsabilidade de calcular o ajustamento final, o Orçamento do Estado fixou que o regulador da energia deverá entregar ao Governo esse estudo “até ao final do primeiro semestre de 2017”. Um prazo impossível de cumprir logo à partida, porque não respeita o que ficou previsto no decreto-lei de 2004, como reconheceu a própria ERSE ao PÚBLICO, recordando que o diploma “define que o ajustamento anual deve ser apurado tendo em conta um conjunto de variáveis (os valores de mercado, as produções e os custos de produção, etc.) verificados entre 1 de julho de 2007 e 30 de junho de 2017”. Assim, “o cálculo efectivo do ajustamento final apenas poderá concluir-se após a obtenção de um conjunto de dados só disponíveis após o final do primeiro semestre de 2017”, adiantou a entidade presidida por Cristina Portugal.

Dados esses que, mais uma vez, estão identificados no polémico decreto-lei do Governo de Santana Lopes. O diploma refere que o “ajustamento final corresponde à diferença estimada para os próximos dez anos entre as receitas, deduzidas dos custos de exploração, obtidas pela venda da energia eléctrica em mercado das centrais CMEC” e aquelas que obteriam se não tivessem sido extintos os seus contratos de aquisição de energia (CAE) que os CMEC vieram substituir. Depois, esta receita com a venda de energia (líquida de custos) é calculada “tendo em conta a média dos valores verificados nos últimos 10 anos” e estes, por sua vez, “correspondem aos resultados do modelo Valorágua”, explica a ERSE.

Tem sido com base nas simulações deste “modelo de optimização do sistema elétrico que é detido, desenvolvido e operado pela REN”, e cujos “principais resultados correspondem aos valores de produção” das centrais eléctricas “numa situação de optimização económica da sua utilização” (assumindo que as centrais agem sempre de forma concorrencial), que têm sido calculadas as compensações da revisibilidade anual dos CMEC. A ERSE esclarece que os dados de que precisa para “produzir as suas conclusões” para as compensações dos próximos dez anos “incluem necessariamente (mas não exclusivamente) informação de operação das centrais na posse das empresas, EDP e REN”, bem como “os resultados das simulações do modelo Valorágua facultados pela REN” e ainda “outra informação de contextualização útil para o cálculo”.

Se antes as simulações do modelo Valorágua quanto à produção das centrais eram usadas para fazer os cálculos da revisibilidade anual de forma retrospectiva, agora, os dados do modelo serão usados para fazer o ajustamento final para o futuro. “De forma simples, pode afirmar-se que esse ajustamento corresponderá à melhor estimativa à data de 30 de Junho deste ano dos ajustamentos anuais até ao fim dos CMEC em 2027”, sintetiza a ERSE.

Enquanto a revisibilidade anual relativa a 2016 deverá ser “vertida em definitivo nas tarifas de 2018, após homologação pelo membro do Governo responsável pela Energia”, os valores do ajustamento final passarão para as tarifas por um período de dez anos, repartido em anuidades”, depois do valor ser homologado pelo secretário de Estado da Energia, esclarece a entidade reguladora.

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