Novo Banco faz nova proposta de rescisão voluntária aos trabalhadores que pretende despedir

Em causa estão 56 funcionários que integram o despedimento colectivo em curso.

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Comissão de trabalad

O Novo Banco está a propor aos 56 trabalhadores que não aceitaram a proposta de rescisão voluntária, e que actualmente estão integrados num despedimento colectivo, um novo acordo, com condições mais favoráveis que as previstas na lei.

A  Comissão de Trabalhadores e os sindicatos do sector têm pedido a suspensão do despedimento colectivo, contrapondo com a existência de um número muito superior de funcionários interessados em negociar a sua saída, mas a instituição liderada por Stock de Cunha apenas oferece uma segunda oportunidade para os trabalhadores saírem em condições mais vantajosas.

As condições da segunda proposta são inferiores às da primeira, aceite por cerca de 450 trabalhadores, mas são substancialmente melhores que o legalmente prevista para o despedimento colectivo.

Inicialmente, o banco ofereceu 1.2 salários por cada ano de antiguidade, valor que desce agora para uma remuneração mensal. Parece o mesmo que o garantido por lei, mas não é, uma vez que este valor incide sobre a remuneração total, incluindo assim diuturnidade e remunerações complementares, com esta última componente a representar um peso importante no vencimento total.

A proposta agora avançada inclui alguns benefícios em domínios de protecção na saúde, como a manutenção dos Serviços de Assistência Médico Sociais (SAMS) ou o acesso a um seguro de saúde, e fixa condições relativamente a eventuais créditos individuais, nomeadamente crédito à habitação.

O despedimento colectivo surge na sequência de um processo de redução de trabalhadores que envolveu mil postos de trabalho até ao final do corrente ano. Boa parte dessa redução foi conseguida através de reformas e reformas antecipadas, seguindo-se depois um convite a 500 funcionários para rescisão voluntária de contratos, que foi aceite por cerca de 540 funcionários.

O banco “convidou” o pequeno grupo que não aceitou a rescisão por mútuo acordo a ficar em casa, com garantia de remuneração, até formalização do despedimento colectivo. Os trabalhadores que não aceitaram essa oferta e pretenderam continuar a trabalhar foram impedidos de o fazer, uma medida considerada ilegal pelo Tribunal de Trabalho do Porto. No âmbito de uma providência cautelar apresentada por um trabalhador, patrocinada pelo especialista em questões de direito do trabalho Gouveia Coelho, da GMSCC, o tribunal obrigou o banco a permitir o acesso do funcionário ao seu local e meios de trabalho.

A comissão de trabalhadores e os sindicatos consideram que o despedimento colectivo “prejudica a imagem e consequente venda do banco” e alertam para o facto do número de funcionários em causa ser irrisório face à dimensão da instituição.

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