Novas regras do subsídio de desemprego entram hoje em vigor

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Foto: Paulo Pimenta

Entram a vigor neste domingo, com efeitos a partir de segunda-feira, as novas regras do subsídio de desemprego que reduzem os valor e o período de atribuição, além de reforçarem as obrigações a que os desempregados estão sujeitos.

Grande parte das boas notícias fica para mais tarde, à excepção da majoração do subsídio para casais desempregados com filhos. O acesso ao subsídio será facilitado, mas só partir de Julho. Alguns trabalhadores independentes passam a ter protecção no desemprego, mas só a partir de 2013.

Menos descontos para aceder ao subsídio

Para ter acesso ao subsídio de desemprego, um trabalhador tem que ter registo de descontos para a Segurança Social durante 12 meses, nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Na lei que ainda está em vigor, exige-se registo de remuneração durante 15 meses, nos últimos 24.


Na prática, facilita-se o acesso ao subsídio de desemprego, uma das exigências do memorando da troika. A medida entra em vigor em Julho.

Valor terá corte de 10% ao fim de seis meses

O subsídio de desemprego continuará a garantir 65% do salário base, mas o valor máximo baixa de 1258 para 1048 euros. A redução do montante máximo do subsídio vai afectar, sobretudo, os desempregados que tinham salários mais elevados e que acabavam por beneficiar deste tecto máximo. O valor mínimo da prestação continua a ser de 419,22 euros.


Cria-se ainda outro mecanismo que reduz o valor da prestação: passados seis meses, o subsídio terá um corte de 10%.


Estas medidas entram em vigor a 1 de Abril e afectam quem pedir o subsídio de desempregado a partir desse dia. Não se aplicam a quem já esteja a receber subsídio de desemprego.

Duração mais curta, não vai além dos 26 meses

O período de atribuição continua a depender da idade e do tempo de descontos, mas em regra sofre uma redução significativa. A duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Na lei que ainda está em vigor, a duração mínima é de nove meses e máxima de 38.


Entra em vigor no início de Abril e afecta trabalhadores que sejam contratados após esta data e que venham a cair no desemprego. Os trabalhadores que agora estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, quem no final de Março tinha direito a receber subsídio durante três anos, manterá esse direito, mas não acumula mais garantias.

Majoração para casais desempregados

Os casais desempregados com filhos terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio. Este benefício também se aplica às famílias monoparentais, desde que não haja pagamento de pensão de alimentos.


Começa a vigorar em Abril, mas apenas se aplica durante o ano de 2012. Vai abranger os actuais 5500 casais desempregados com filhos e os novos desempregados que preencham estas condições.

Subsídio social alargado para os mais velhos...

O período de concessão do subsídio social (atribuído aos desempregados que esgotam o subsídio normal ou que não descontaram o tempo necessário para ter acesso ao subsídio normal e têm baixos rendimentos) será alargado para desempregados com 40 ou mais anos.


Enquanto agora estes beneficiários têm direito a receber esta prestação por metade do tempo que lhe foi atribuído o subsídio normal, na nova legislação, esta prestação tem a mesma duração do subsídio atribuído inicialmente.

Esta medida não se aplica aos actuais desempregados, nem aos trabalhadores que mantêm a duração do subsídio que acumularam até 31 de Março, na primeira vez que fiquem desempregados.

... e dependente da condição de recursos

A atribuição do subsídio social de desemprego não é automática e depende do preenchimento da condição de recursos.


A sua manutenção depende da renovação, de seis em seis meses, dos rendimentos e da composição do agregado familiar. Quem não renovar estas informações verá a prestação suspensa e tem um mês para corrigir a situação. Se não o fizer, perde o subsídio social de desemprego.

Esta medida entra em vigor a 1 de Abril e aplica-se a actuais e novos desempregados.

Apresentação quinzenal com prazos mais apertados

O dever de apresentação quinzenal nos centros de emprego começa a contar a partir da data de apresentação do requerimento para receber subsídio de desemprego. Na lei actual, esta obrigação apenas tem lugar a partir do momento em que o subsídio de desemprego é concedido.


A lei define outros prazos em relação aos quais agora era omissa. A anulação do subsídio de desemprego é feita no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento do facto que levou a essa anulação, quando até aqui não havia qualquer prazo, o que levava os desempregados a serem confrontados com a necessidade de devolverem subsídio relativo a vários meses.

As convocatórias e notificações enviadas para a morada indicada pelo beneficiário produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas e passa a ser possível notificar os desempregados por correio electrónico.

Pagamento parcial das prestações de desemprego

Os desempregados que queiram criar o seu próprio emprego podem pedir o pagamento parcial das prestações de desemprego para financiarem o projecto e o resto será pago mensalmente. Na lei que ainda está em vigor, só se pode pedir o pagamento integral do subsídio.


Entra em vigor a 1 de Abril e abrange também os desempregados que já estão a receber subsídio.

Independentes com protecção, mas só em 2013

É uma das principais inovações dos diplomas, mas ficou aquém do que estava inicialmente previsto. A protecção no desemprego apenas abrangerá os trabalhadores independentes que recebem 80% do seu rendimento anual de uma mesma empresa (considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante).


Além disso, só terá direito à prestação quem tiver exercido actividade independente de forma ininterrupta durante dois anos, nos últimos quatro anos, com o pagamento de contribuições para a Segurança Social.

O apoio depende ainda de o empregador ter a sua situação contributiva regularizada e ter descontado a taxa de 5% nos últimos dois anos.A medida entra em vigor em Julho, mas só tem efeitos em 2013. O regime será revisto dentro de dois anos.

Os documentos oficiais:Decreto-lei n.º 64/2012
Decreto-lei n.º 65/2012
Notícia substituída às 14h10.
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