Nos já está a avisar clientes que podem rescindir contratos sem custos

Operadora de telecomunicações cumpre determinação da Anacom e dá duas semanas aos clientes para decidirem se querem sair dos contratos.

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A Nos, liderada por Miguel Almeida, considerou a decisão da Anacom "injustificada" Daniel Rocha

A Nos, uma das empresas que a Anacom acusou de infringir as novas regras sobre fidelizações nas telecomunicações, já está a avisar os clientes afectados de que podem rescindir os seus contratos sem custos.

A entidade reguladora das comunicações anunciou há duas semanas penalizações às operadoras que no ano passado subiram os preços dos seus serviços sem informar devidamente os clientes de que, à luz das novas regras sobre fidelizações, essas alterações de condições lhes davam o direito de rescindir os contratos sem custos, mesmo estando dentro do período de fidelização.

A Anacom deu duas opções às empresas: ou abriam a porta à saída dos seus clientes sem exigir compensações, ou lhes repunham os preços anteriores (sem que isso implicasse, no entanto, a obrigação de lhes creditar o valor cobrado indevidamente).

A Nos optou por dar a possibilidade aos clientes de cessarem os seus contratos. Numa comunicação enviada aos clientes por e-mail, na sexta-feira, 4 de Agosto, ao final da tarde, a Nos informa-os que têm até 19 de Agosto (sábado), para decidir se querem cessar os seus contratos de telecomunicações “sem qualquer encargo”. Em causa estão alterações de contrato “que se verificaram em 01-12-2016” e não foram “precedidas de uma comunicação que desse integral cumprimento” à legislação em vigor, explica a empresa.

“Por não lhe ter sido transmitida informação sobre o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações, é-lhe agora conferido prazo até 19-08-2017 para poder rescindir o seu contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as referidas alterações contratuais”, lê-se na comunicação enviada pela Nos a clientes com serviços de televisão.

Sem precisar que o que está em casa foram os aumentos de preços realizados, a comunicação informa genericamente que as alterações referem-se ao tarifário do cliente – e remete-o, através de um link, para o site e para a sua área de cliente, onde poderá consultar o tarifário “com todo o detalhe”.

A operadora controlada pela Sonae (dona do PÚBLICO) e por Isabel dos Santos ressalva aos clientes que a terminação dos contratos sem penalizações “não impede” que sejam “cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de Junho”.

No comunicado de 24 de Julho em que divulgou a medida aplicada, a Anacom menciona os quatro operadores de telecomunicações – Nos, Meo, Vodafone e Nowo (a antiga Cabovisão) –, mas frisa que as infracções não foram praticadas por todas as empresas em igual medida, nem quanto ao tipo de procedimentos, nem quanto ao número de clientes afectados.

A Vodafone Portugal, por exemplo, assegurou que “não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que não se revê” na decisão do regulador. A Nos, por seu turno, disse “não concordar” com uma deliberação “injustificada”, adiantando, no entanto, pretender cumprir as “indicações inerentes”. A Nowo também adiantou que iria “cumprir as indicações” da Anacom, enquanto a Meo não comentou o tema.
 
A Vodafone foi a primeira a subir preços no ano passado, em Agosto, mas fê-lo só para os clientes novos. A Nos actualizou os preços cobrados aos seus clientes em Dezembro e a Meo, a sua rival directa, fê-lo em Novembro.

A Anacom deu 30 dias úteis às empresas para corrigirem a situação detectada, independentemente da opção tomada. O prazo atribuído pelo regulador permitia atirar a comunicação aos clientes para o início de Setembro, mas a Nos escolheu fazê-lo mais rapidamente, procurando resolver a questão em Agosto.

A mudança à lei das fidelizações surgiu como resposta a uma queixa frequente dos consumidores, a de que as empresas eternizavam estes períodos, com a oferta de novos canais ou maiores velocidades de Internet quando os períodos de fidelização estavam perto do fim, sem que os consumidores se apercebessem que o contador era reiniciado.

No Verão passado, a lei passou a prever que sempre que as empresas, “por sua iniciativa”, pretendam alterar as condições dos contratos, terão de comunicar a “proposta de alteração” por escrito aos clientes com uma “antecedência mínima de 30 dias”, devendo simultaneamente informá-los "do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo" no caso de não concordarem com as novas condições.

Segundo a Anacom, os consumidores que quiserem recuperar os valores que pagaram em excesso desde a actualização de preços terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais.

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