Mudanças no empréstimo do Estado aos bancos custam entre 350 e 630 milhões

UTAO analisou impacto financeiro para o Estado da decisão de dar mais tempo ao Fundo de Resolução e aos bancos para pagarem os 4900 milhões de euros emprestados pelo Estado para a capitalização do Novo Banco.

Foto
Mário Centeno e Carlos Costa defenderam que decisão protegeu estabilidade do sector bancário dro Daniel Rocha

O alargamento do prazo dado ao Fundo de Resolução para amortizar o empréstimo que obteve do Estado para capitalizar o Novo Banco deverá ter um custo para o Estado que se pode cifrar num valor que vai dos 350 milhões até aos 630 milhões de euros, de acordo com os dois cenários avaliados pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República. Em contrapartida, caso não se tivesse procedido a esse alargamento, os rácios de capital dos bancos portugueses sofreriam um agravamento.

O relatório entregue esta terça-feira pela UTAO aos deputados da comissão de orçamento e finanças analisa os impactos financeiros da decisão, anunciada em Fevereiro deste ano, de modificar de forma muito acentuada as condições do empréstimo que tinha sido concedido pelo Estado ao Fundo de Resolução para fazer face às exigências financeiras do colapso do BES. Inicialmente, era suposto que o empréstimo de 4900 milhões de euros fosse totalmente amortizado pelo Fundo de Resolução (cujos fundos resultam integralmente das contribuições dos bancos portugueses) no prazo de dois anos, ou seja, em Agosto de 2016.

Em Julho de 2016, contudo, adiou-se o prazo até ao final de 2017, e depois, em Fevereiro de 2017, alargou-se a maturidade do empréstimo em mais 29 anos, até Dezembro de 2046.

O Governo justificou este adiamento com a incapacidade do Fundo de Resolução e dos bancos portugueses poderem fazer face a ao pagamento imediato do empréstimo sem colocarem em causa a sua própria saúde financeira. Com o pagamento adiado até 2046, o pagamento pode ser feito recorrendo apenas às contribuições anuais dos bancos para o Fundo de Resolução.

Receber mais tarde, e às taxas que ficaram acordadas, tem no entanto custos para o Estado, quando comparadas com a opção inicial de receber imediatamente todo o dinheiro. De acordo com os cálculos feitos pelos técnicos da UTAO (que usaram uma taxa de desconto de 3%), em resultado da segunda mudança feita ao contrato, o empréstimo passou a ter para o Estado um valor actualizado líquido negativo de 630 milhões de euros, caso não sejam feitas quaisquer amortizações antecipadas. Num segundo cenário, que leva em conta a intenção declarado do Fundo de Resolução, de proceder a amortizações antecipadas, o valor actualizado líquido é de cerca de 350 milhões de euros, calcula a UTAO. Se não se tivesse feito qualquer adiamento no prazo de amortização do empréstimo o valor actualizado seria ligeiramente positivo.

O que isto significa é que, ao decidir dar mais tempo ao Fundo de Resolução (e aos bancos) para pagar o empréstimo, o Estado pode perder um valor que se pode situar, de acordo com os dois cenários analisados, entre os 350 e os 630 milhões de euros. Este é, visto do lado do Fundo de Resolução e dos bancos, o ganho que obtém com a alteração de condições aceite pelo Governo.

A UTAO faz também uma análise de quais teriam sido as consequências para o Fundo de Resolução e para o sector financeiro caso o Governo não tivesse decidido adiar o prazo de amortização do empréstimo. Nesse caso, teria de ser pedida uma contribuição especial imediata aos bancos de 3600 milhões de euros, o que implicaria, de acordo com os cálculos da UTAO, uma redução dos rácios de capital dos quatro principais bancos portugueses situada entre 1,7 e 3,5 pontos percentuais. Este foi o motivo invocado pelas autoridades para a decisão tomada.

Da forma como ficaram estabelecidas as regras do empréstimo, o que irá acontecer é que os bancos deverão continuar a pagar, para além da taxa normal de contribuição para o Fundo de Resolução, também a contribuição especial do sector bancário, criada durante a crise como temporária e que, agora, deve “passar a ser encarada como duradoura”, diz a UTAO.

Sugerir correcção
Comentar