MP deixa cair acusação de burla qualificada contra Hernâni Ferreira no caso BPN

Empresário ligado à Labicer era suspeito de alimentar a estratégia de controlo accionista definida por Oliveira e Costa, mas Ministério Público não conseguiu reunir provas

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Ministério Publico apresentou hoje alegações finais no processo principal do caso BPN Pedro Cunha

O Ministério Público (MP) considerou nas suas alegações finais no julgamento do processo principal do caso BPN que os factos imputados a Hernâni Silva Ferreira (Labicer) devem ser dados como não provados, pelo que restam acusações contra 14 arguidos.

Hernâni Silva Ferreira, que além de estar ligado à empresa de cerâmica Labicer também era o gerente da sociedade FO Imobiliária, era acusado do crime de burla qualificada, mas o procurador Jorge Malhado reconheceu em tribunal que tal não foi possível provar.

Em causa está uma operação de compra e venda de ações da SLN SGPS - antiga dona do Banco Português de Negócios (BPN) - da qual resultou uma mais-valia superior a um milhão de euros para Hernâni Silva Ferreira, e que o Ministério Público entendia que só serviu para alimentar a estratégia de controlo acionista definida por Oliveira e Costa, fundador e presidente do grupo.

Porém, esta operação tinha na sua base uma complexa operação de 'leasing' imobiliário e a acusação entendeu que os factos apurados não permitem prosseguir com a imputação ao arguido do crime de burla qualificada.

O julgamento do caso BPN começou há cinco anos e cinco meses, contabilizando-se 401 dias de sessões, num total de 695 sessões de trabalho (divididas entre as manhãs e as tardes). Foram ouvidas 170 pessoas diferentes, entre as quais 77 testemunhas de acusação, 79 testemunhas de defesa e 35 testemunhas abonatórias.

De resto, houve oito arguidos que optaram por prestar declarações na última etapa do julgamento, o que adiou o começo das alegações finais.

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, as alegações finais devem ter uma duração máxima de uma hora. Porém, nos casos complexos, os juízes podem optar por dar mais tempo às partes. De acordo com a informação recolhida pela Lusa, o Ministério Público solicitou dois dias inteiros para lançar as suas alegações finais, tendo obtido a 'luz verde' do colectivo de juízes presidido por Luís Ribeiro.

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