Jogo online vai ser legal já a partir de 28 de Junho

Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online não impõe limite para o número de licenças a emitir. As primeiras autorizações devem ser atribuídas no último trimestre de 2015.

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Licença para empresas de jogo online em Portugal dura três anos Toby Melville/Reuters

O jogo online vai ser uma actividade legal em Portugal a partir de 28 de Junho, data em que entra em vigor o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, publicado nesta quarta-feira em Diário da República (DR). Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo, mantém a expectativa de ter as primeiras licenças atribuídas no último trimestre de 2015.

“Este regime é de modelo liberal, aberto, que se traduz na atribuição de licenças, sem número limite e a qualquer momento” e “não existe qualquer concessão de exclusividade”, disse, em conferência de imprensa, no Ministério da Economia.

O Governo espera ter um encaixe adicional de 25 milhões de euros este ano, não só com a legalização deste tipo de jogo, mas também com as alterações à lei que regula os bingos, as mudanças nas regras de exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial e nas apostas hípicas mútuas de base territorial. No total, são cinco os novos diplomas dedicados ao jogo, todos publicados nesta quarta-feira em DR.

A regulamentação do jogo online começou a ser discutida em 2003 durante o Governo de Durão Barroso e voltou à agenda em finais de 2013, quando estavam em curso a oitava e a nona avaliações do programa de ajustamento. A troika do Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu incluiu-a no rol de medidas a concretizar em 2014.

O regime permite “liquidez internacional”, ou seja, autoriza jogadores estrangeiros a jogar em Portugal. Os operadores também podem  organizar jogos com jogadores de várias nacionalidades, explica Adolfo Mesquita Nunes. “No dia em que entrar em vigor, estará em funcionamento a infra-estrutura técnica de controlo”, em fase de testes, acrescentou. Os operadores terão de interligar os seus próprios sistemas a esta infra-estrutura do Turismo de Portugal que custou cerca de 300 mil euros. Cabe a este organismo regular e fiscalizar todo o processo. O novo Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos fica com o poder de cessar a actividade de sites ilegais.

O valor das taxas a cobrar pela atribuição de licenças só será definido numa regulamentação que ainda está a ser preparada. Questionado, Adolfo Mesquita Nunes não adiantou valores e sublinhou que “não se trata de um imposto”. As taxas estão em linha com os montantes praticados na Europa, disse. “O objectivo é cativar o maior número de operadores. Trazer para a formalidade o jogo que é operado na clandestinidade”, afirmou.

As empresas que queiram entrar neste mercado têm de se candidatar a uma licença, atribuída por um prazo de três anos, renovável. São ainda obrigadas a cumprir “requisitos de idoneidade” e de capacidade financeira. Para poderem jogar, os utilizadores têm de disponibilizar dados pessoas como o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada de residência, número de identificação civil ou passaporte, entre outros.

A exploração ilícita do jogo é punida com pena de prisão até cinco anos e a fraude com três a oito anos.

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