Grandes depósitos vão ficar mais protegidos na resolução de um banco

Governo acolheu proposta do Banco de Portugal. Mudança da lei em nada altera a garantia dos depósitos até aos 100 mil euros.

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Mourinho Félix já apresentou a proposta do diploma ao PCP e ao BE Enric Vives-Rubio

Os grandes depósitos vão passar a estar mais protegidos num cenário de resolução de um banco. As grandes empresas, as entidades públicas e os fundos de pensões com depósitos acima de 100 mil euros continuam a poder ser chamados a assumir perdas, mas isso só acontecerá depois de serem afectados os detentores de dívida sénior, revelou nesta segunda-feira o secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.

O Governo tem em cima da mesa uma alteração legislativa que pretende dar um maior grau de segurança aos grandes depósitos face ao que hoje está previsto na lei quando um banco é intervencionado através de uma medida de resolução.

A proposta surgiu pela mão do Banco de Portugal depois de uma recomendação do Banco Central Europeu (BCE), o Governo elaborou uma proposta de lei a partir dela e já a discutiu com os parceiros que suportam o executivo no Parlamento. O diploma está agora a ser finalizado para ser levado a Conselhos de Ministros e enviado para o Parlamento, fez saber Ricardo Mourinho Félix num encontro com jornalistas nesta segunda-feira no Ministério das Finanças.

Quando é aplicada uma medida de resolução de um banco em risco de falência, antes de haver uma mobilização de dinheiro do Fundo Único de Resolução, há um resgate interno em que os accionistas e os credores devem assumir perdas (num valor equivalente a pelo menos 8% dos passivos e capitais próprios do banco).

Nesse resgate interno há uma hierarquia de credores que têm de responder nessa recapitalização interna do banco. E o que agora muda é essa graduação de credores. Se hoje a dívida sénior e os depósitos das grandes empresas estão ao mesmo nível, o que o novo diploma vem clarificar é que os grandes depósitos passam a estar mais protegidos.

“É uma medida que promove a estabilidade financeira, no sentido de deixar muito claro que os depósitos têm maior grau de segurança do que os títulos de dívida subordinada [e] dívida sénior; portanto, estabiliza de alguma forma, a base de depósitos que existe no sistema financeiro”, sublinhou o secretário de Estado Adjunto de Mário Centeno. A alteração em nada mexe com a actual garantia que já existe para os depósitos até aos 100 mil euros – esses, à luz da lei, não são chamados a assumir perdas quando há uma intervenção num banco.

Actualmente, quando os grandes depósitos e os títulos de dívida sénior são chamados a responder, diz Mourinho Félix, “respondem a pari passu, de igual forma”. Agora, enfatiza, haverá uma clarificação. “Antes de os depósitos responderem, responde toda a dívida: primeiro, o capital, depois a dívida subordinada, depois a dívida sénior, e só depois [os grandes depósitos]”.

Na prática, exemplificou Mourinho Félix, a medida vem reforçar a protecção de um leque de clientes onde se incluem as empresas públicas, o IGCP e a Segurança Social, pela dimensão dos fundos que têm depositados nas instituições financeiras. De fora desta cláusula ficam, no entanto, algumas aplicações, como os depósitos que estejam em disputa judicial ou os depósitos dos accionistas qualificados e dos administradores do banco sob resolução.

Impacto no Novo Banco?

Na Alemanha, por exemplo, os grandes depósitos já são os últimos da hierarquia a assumir perdas, depois dos accionistas do banco, dos detentores de títulos de dívida perpétua e subordinada, dos detentores de empréstimos subordinados e de outros instrumentos financeiros.

A medida articulada entre o Banco de Portugal e o Governo surge na mesma altura em que se aguarda o desfecho da venda de 75% do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star, depois do processo de troca de obrigações por depósitos, a decorrer até ao início de Outubro.

Mas a alteração à lei, diz Mourinho Félix, “não tem como objectivo o caso do Novo Banco ou o caso” de um outro banco em particular, porque se aplicará a todos. “Os credores seniores do Novo Banco – tal como dos outros bancos – estarão sujeitos a esta nova hierarquia”.

Em relação à venda do Novo Banco, o governante mostra-se tranquilo: o processo está a avançar e não se espera que a acção judicial do BCP relacionada com as garantias prestadas pelo Fundo de Resolução comprometam a venda. “Não me parece que tenha tido impacto”, disse.

A proposta de lei do Governo sobre os depósitos terá ainda de ser aprovada na Assembleia da República e, aí, Mourinho Félix não antecipa percalços. O PCP e o BE já foram ouvidos e “deram o seu acordo de princípio”. “Obviamente, mediante a proposta concreta, teremos que a adequar”, disse, deixando assim em aberto espaço de negociação para alguma alteração face à versão que venha a ser a proposta final do Governo.

Não há ainda uma data para o diploma ser aprovado numa reunião do Conselho de Ministros e para seguir para o Parlamento. Para o secretário de Estado, “seria útil que avançasse [aprovação no Parlamento e promulgação] ainda antes do próximo ano”, mas como se aproxima a apresentação do Orçamento do Estado – a 13 de Outubro – e se segue a discussão na especialidade, o governante admite que o processo só esteja concluído mais perto do final do ano.

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