Governo recupera travão às reformas antecipadas do anterior governo

Medida será recuperada até que o regime seja revisto na sua totalidade, explicou o ministro Vieira da Silva.

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Rui Gaudêncio

O Governo vai recuperar as regras que estiveram em vigor no ano passado e que apenas permitiam o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira. A intenção é revelada no esboço do Orçamento do Estado (OE) para 2016, enviado nesta sexta-feira para Bruxelas, e foi confirmada pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva.

“Em 2015, foi reposta parcialmente a antecipação do acesso à pensão por flexibilização, por pessoas com 60 ou mais anos de idade e 40 anos de carreira contributiva. Este regime parcial será mantido em 2016, por forma a proceder-se a uma reavaliação de todo o regime das pensões antecipadas”, refere o Governo no documento.

Entre 2012 e 2014 o regime da antecipação da reforma esteve suspenso para os trabalhadores do sector privado. Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso. Mas, desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema, alerta o ministro Vieira da Silva, é que fruto das alterações introduzidas pelo anterior governo no sistema de Segurança Social (o aumento da idade legal da reforma, o agravamento do factor de sustentabilidade e a redução da protecção das longas carreiras contributivas) a penalização a que estas pensões estão sujeitas é muito elevada.

Confrontado com um “regime de reformas antecipadas fortemente penalizador”, o Governo decidiu que a lei em vigor (Decreto-lei 187/2007) será suspensa e serão retomadas as restrições introduzidas no ano passado (60 ou mais anos e 40 ou mais de descontos), até que o regime da antecipação da reforma seja revisto na sua totalidade.

“Com os cálculos que fizemos - e é essa a mensagem mais importante - os cortes [no valor da pensão] das pessoas que têm acesso à reforma antecipada com as regras que estão neste momento em vigor são extremamente elevados”, disse o ministro no final de uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

“Preocupa-nos a dimensão e a natureza desses cortes”, acrescentou, lembrando que foi já introduzida, no início do ano, uma alteração que dá 30 dias aos trabalhadores para decidirem se querem manter ou não o seu pedido, depois de conhecerem o valor da reforma a que terão direito. “Isso servirá de defesa contra o risco de cortes que podem atingir os 60% do valor da pensão”, justificou o ministro.

O Governo, garantiu Vieira da Silva, “trabalhará para, tão rapidamente quanto possível, construir um outro regime alternativo mais justo, que defenda as pessoas com longas carreiras contributivas e a sustentabilidade da Segurança Social”. Acrescentou ainda que “as pensões antecipadas justificam-se, porque há muitas pessoas em Portugal que têm muito longas carreiras contributivas e não devem ser tratadas da mesma forma que o conjunto dos trabalhadores. Mas justificam-se num quadro que não é de cortes tão exagerados como aqueles que a actual legislação permite”.

Vieira da Silva não disse quando é que o regime será suspenso, tendo apenas adiantado que isso será feito em legislação própria, fora do âmbito do OE.

Para já, quem pediu a reforma ao abrigo das regras que estão em vigor (55 anos de idade e 30 de carreira) terá os seus direitos assegurados. “Todas as pessoas terão acesso, enquanto vigorar, à legislação que hoje está em vigor. Serão, no entanto, fortemente aconselhadas a meditar bem sobre o impacto desse pedido”, garantiu.

As alterações que o Governo pretende fazer no curto prazo abrangerão apenas os trabalhadores que descontam para o regime geral da Segurança Social e não afectarão os funcionários públicos, que descontam para a Caixa Geral de Aposentações, como confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Os trabalhadores do Estado mantêm a possibilidade de pedir a reforma antecipada à luz das regras em vigor, embora estejam sujeitos às mesmas penalizações que os trabalhadores do privado, quer por via do aumento da idade da reforma, quer por via do factor de sustentabilidade. 

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