Governo reconhece que gestores da CGD têm de entregar declarações no TC

Se a lei obriga, “então terão de entregar”, admite o secretário de Estado Mourinho Félix.

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Mourinho Félix (à direita) garante que os gestores da CGD terão obrigações de escrutínio de idoneidade Daniel Rocha

O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, reconheceu ao Diário de Notícias que os noves gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) terão de entregar as respectivas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC) porque a lei assim os obriga. Em causa está a Lei n.º 4/83, sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

“Se eles [os novos gestores] tiverem de entregar de acordo com essa lei, então terão de entregar”, reconheceu o secretário de Estado ao DN, confirmando assim a notícia avançada na terça-feira pelo PÚBLICO.

À margem de uma audição do minsitro das Finanças no Parlamento, o secretário de Estado das Finanças assumiu ao Diário de Notícias que não foi por lapso que a equipa de gestão ficou isentada do dever de apresenrem declarações de rendimento ao Tribunal Constitucional. “Sim, foi intencional, sabíamos que isto [o fim do escrutínio público dos rendimentos da equipa de gestão da CGD] seria uma consequência da sua retirada do Estatuto do Gestor Público”, disse.

No mesmo dia, o Ministério das Finanças confirmava ao PÚBLICO ter retirado à nova gestão da CGD as obrigações a que estão sujeitas as administrações das outras empresas públicas – como a entrega de rendimentos, por exemplo, à PGR – mas garantia ao mesmo tempo que os gestores “têm que prestar contas ao accionista e aos órgãos de controlo interno” e que “estão assim disponíveis para revelar essa informação ao accionista”.

A solução, disse Mourinho Félix ao DN, foi “combinada” com a Direcção-geral da Concorrência da Comissão Europeia, que deu luz verde ao processo de recapitalizaçaõe e reorganização do banco público. “O objectivo era o de equiparar a CGD a um banco privado e equiparar os gestores da CGD a gestores de um banco privado”, justificou-se o secretário de Estado de Mário Centeno, explicando que, “como todos os outros gestores bancários privados, os gestores da CGD terão obrigações de escrutínio de idoneidade maiores do que os políticos ou os titulares de altos cargos públicos”. A diferença, sublinhava, é que “não haverá acesso do público em geral às suas declarações de rendimentos. Será um processo entre o gestor e o regulador [Banco de Portugal]”.

Só mais tarde, voltando a falar com o Diário de Notícias, Mourinho Félix admitia que, afinal, a nova equipa de gestão poderia ser obrigada a entregar no TC a declaração de rendimetos, ao abrigo da lei de controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos, porque também são abrangidos os titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado (quando designados por este), o que se aplica à CGD.

Como o PÚBLICO avançou na terça-feira, António Domingues e a restante equipa de gestão têm de entregar a sua declaração no Palácio Ratton nos 60 dias seguintes à tomada de posse. Ao ser questionado sobre esta obrigatoriedade, o TC recomendou a leitura da Lei n.º 4/83, em especial o artigo 4.º. Aqui são elencados não só os titulares de cargos públicos abrangidos por aquela obrigação, mas também quem é considerado titular de altos cargos públicos, estando aqui incluídos os “titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este”.

O presidente do conselho de administração do banco público, António Domingues, é recebido na manhã desta quarta-feira pelo presidente da Assembleia da República. O encontro com Eduardo Ferro Rodrigues no Parlamento está agendado para as 11h.

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