Governo promete resolver falhas que podem impedir entrega do IRS em conjunto

Regras actuais podem impossibilitar os casais de optarem pela tributação conjunta em determinados casos.

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As novas regas do IRS aplicaram-se pela primeira vez aos rendimentos de 2015, declarados este ano NFACTOS/Fernando Veludo

O Governo compromete-se a resolver uma situação fiscal não acautelada na reforma do IRS, para que, daqui em diante, os casais que apresentem a declaração fora do prazo não fiquem impedidos de entregar o IRS em conjunto. O executivo não diz, no entanto, quando vai corrigir esta falha. Questionado pelo PÚBLICO se a questão estará resolvida na próxima entrega do IRS, em 2017, o Ministério das Finanças não esclareceu.

A alteração à lei prometida pelo executivo surgiu depois de o deputado do PCP Paulo Sá ter enviado uma pergunta ao ministro das Finanças, confrontando Mário Centeno com uma situação real em que um casal de contribuintes viu posto em causa “o direito à tributação conjunta”.

Casos semelhantes ao descrito pelo deputado podem ter acontecido a casais em que um dos contribuintes tem apenas rendimentos do trabalho dependente e o outro, também trabalhador dependente ou pensionista, aufere ainda rendimentos de outra categoria (rendimentos prediais, recibos verdes ou rendimentos de capitais, por exemplo).

Este foi o primeiro ano em que, no momento de declarar os rendimentos, se aplicaram as novas regras do IRS que entraram em vigor para o ano fiscal de 2015. Com a reforma do IRS, passou a haver a opção entre a tributação conjunta ou separada, sendo esta última assumida por defeito se o casal nada assinalar no momento de apresentar a declaração.

O código do IRS prevê actualmente que a tributação conjunta só pode ser exercida pelos contribuintes quando a declaração é entregue dentro do prazo. A escolha mantém válida nas situações em que a opção pela entrega conjunta, tendo sido exercida dentro das datas previstas, tenha sido apresentada entretanto uma “declaração de substituição fora de prazo”.

No caso que chegou ao conhecimento do grupo parlamentar do PCP, um dos membros do casal era trabalhador dependente (categoria A)  e o outro também tinha a declarar rendimentos prediais (categoria F). “Como a tributação é separada por defeito, o membro do casal que aufere rendimentos apenas da categoria A tem de entregar a sua declaração no período correspondente. Entretanto, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não disponibiliza logo nesse período a declaração pré-preenchida do outro membro do casal, com rendimentos da categoria F, o casal apenas pode fazer a simulação que lhe permita avaliar a forma como declara os seus rendimentos no segundo período declarativo. No entanto, caso o primeiro não entregue a sua declaração assumindo a sua tributação em separado, este entrará em incumprimento sendo-lhe negado o direito à tributação conjunta”, começa por enquadrar o deputado na pergunta enviada ao ministro.

Naquele caso real, continua Paulo Sá, “o membro do casal com rendimentos exclusivamente da categoria A entregou a sua declaração no respectivo período declarativo”, mas na segunda fase da entrega do IRS “ao simularem a tributação dos rendimentos do casal aperceberam-se que lhes seria mais favorável a declaração conjunta, pelo que solicitaram à AT a anulação da declaração de rendimentos entregue no primeiro período (referente aos rendimentos do membro do casal apenas com rendimentos da categoria A)”.

Só que, em meados de Julho, o fisco não tinha anulado a declaração e estava a processá-la “como se nada tivesse sido comunicado”, especifica o deputado, considerando que “a situação ganha contornos mais graves” porque a administração fiscal “não reconhece como válida a nova declaração de rendimentos conjunta apresentada pelo casal, por incluir um NIF que já consta de uma declaração anteriormente entregue”.

Confrontado com esta situação, o ministro fez saber, através do seu chefe de gabinete, André Moz Caldas, que a situação resulta da forma como a lei foi desenhada na reforma do IRS. “A impossibilidade de casais que entreguem a declaração de IRS fora dos prazos legais optarem pela tributação conjunta advém da reforma do IRS”, escreve o chefe de gabinete de Mário Centeno.

Quanto ao IRS deste ano, referente aos rendimentos de 2015, nada é dito em relação à forma como foi dada resposta a estes casos. Questionado sobre quais as medidas está o executivo a tomar para resolver o problema, o ministério limitou-se a responder ao deputado que o Governo entende que se justifica “uma alteração legislativa no sentido de solucionar esta situação a favor da pretensão dos contribuintes”.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças não adiantou que medida concreta será tomada, remetendo para a resposta enviada ao PCP, limitando-se a dizer que não vê inconveniente em alterar aquela norma. Por esclarecer está se a medida vai evitar que os contribuintes tenham de anular declarações anteriores e a apresentarem uma declaração de substituição por não poderem desde o início fazer a simulação.

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