Governo dá dois meses aos trabalhadores para requererem rescisão amigável

Os funcionários públicos que queiram rescindir com o Estado têm que entregar o pedido entre Setembro e Novembro deste ano. Programa só abrange trabalhadores a cinco anos da idade da reforma.

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Compensações a pagar ao trabalhador dependem da idade Paulo Pimenta

Os trabalhadores abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo Acordo podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013.

De acordo com a portaria a que o PÚBLICO teve acesso, só serão abrangidos pelo programa os trabalhadores que reúnam cumulativamente quatro condições. Têm que estar na carreira de assistente técnico ou operacional (ou em carreiras equivalentes), ter até 59 anos, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal da reforma que lhes seja aplicável.

As compensações a pagar ao trabalhador dependem da idade e terão como referência o salário base e os suplementos de carácter permanente que sejam pagos nos últimos dois anos. Para os funcionários até 50 anos será oferecido 1,5 salários por cada ano de antiguidade. Quem tiver entre 50 e 54 anos, terá uma compensação calculada com base em 1,25 meses de salário. Os funcionários entre os 55 e os 59 anos poderão contar com um mês de remuneração base e suplementos por cada ano de serviço.

De acordo com o diploma, o programa será coordenado pelo secretário de Estado da Administração Pública, “a quem compete a autorização final dos pedidos, obtido o acordo prévio do membro do Governo da tutela”. Cada ministério terá um coordenador do programa para conduzir o processo internamente. A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e da Caixa Geral de Aposentações serão as entidades responsáveis por dar apoio técnico ao programa.
 
 

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