Galp perde segundo recurso contra decisão da AdC e tem de pagar 4 milhões

Tribunal da Relação confirmou condenação da petrolífera, em 2015, por infracção grave no mercado do gás de botija. Galp diz que está a analisar terceiro recurso.

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A AdC pretendia que a Galp pagasse uma coima de 9 milhões PAULO RICCA/Arquivo

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de três empresas do grupo Galp por violação grave das regras da Concorrência no mercado do gás de botija, anunciou a Autoridade da Concorrência (AdC) nesta quinta-feira.

Depois de ter apresentado um primeiro recurso para o Tribunal da Concorrência da multa de 9,29 milhões de euros que há dois anos lhe foi aplicada pela entidade reguladora, a petrolífera viu-se confrontada com a confirmação da condenação, embora o valor da coima tenha descido para quatro milhões.

Com este segundo recurso, a Galp viu novamente o tribunal dar razão à AdC e confirmar ainda que a empresa deverá pagar a coima de 4,1 milhões de euros. Isto apesar de também a AdC ter recorrido (sem sucesso) da sentença do Tribunal da Concorrência com o intuito de repôr a multa no montante original, como confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do regulador.

A Galp pode ainda tentar fazer valer os seus argumentos junto do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Justiça da União Europeia. São opções que a empresa liderada por Carlos Gomes da Silva mantém em aberto. É que embora considere “positiva” a redução da coima face ao montante inicial, a Galp “não se conforma com uma condenação assente em fundamentos meramente formais” e por isso “está a analisar as eventuais vias de recurso do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa”, adiantou fonte oficial da empresa numa declaração enviada ao PÚBLICO.

Em Fevereiro de 2015, a Galp foi condenada pela AdC pela existência de cláusulas ilegais em mais de duas centenas de contratos firmados entre a Petrogal, a Galp Madeira e a Galp Açores e os seus distribuidores de gás de botija, que limitavam a estratégia comercial destes agentes e a liberdade de escolha dos consumdidores.

Após uma investigação de mais de dois anos, a entidade reguladora concluiu que as cláusulas não permitiam que estes distribuidores de primeira linha fornecessem clientes fora de uma zona geográfica definida, mesmo que tivessem pedidos nesse sentido, “impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”.

Esta restrição concorrencial no mercado do gás de botija era “susceptível de penalizar os consumidores com preços mais elevados”, salienta a entidade liderada por Margarida Matos Rosa no comunicado desta quinta-feira, que também recorda que há mais de dois milhões de famílias portuguesas que gastam cerca de 250 euros por ano com este bem de consumo básico.

Quando foi conhecida a decisão do Tribunal de Santarém, em Janeiro do ano passado, a Galp anunciou que pretendia apresentar recurso para o Tribunal da Relação, destacando, em todo o caso, que a redução do valor da coima em mais de metade era a “maior redução de sempre das coimas aplicadas pela AdC”. Além disso, sublinhou que o tribunal entendeu “que não houve uma omissão dolosa por parte da Galp Energia”.

Na declaração desta quinta-feira, a petrolífera salienta que foi por pôr “em causa parcelas significativas da decisão da AdC” que o Tribunal da Concorrência reduziu a coima a menos de metade e demonstrou “que não foi implementada [pela Galp] qualquer prática que prejudicasse o consumidor ou o livre funcionamento dos mercados, mas apenas que foi mantido um formalismo contratual, com origem num passado remoto”.

E é por isso que, “apesar dos recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e pelo Ministério Público, visando que a coima aplicada voltasse ao valor inicial de 9,2 milhões de euros”, o Tribunal da Relação confirmou a redução para os quatro milhões, argumenta fonte oficial da empresa.

Já a AdC, sem se pronunciar sobre a redução da coima, opta por destacar que a Relação veio confirmar a sua decisão e “reiterou o entendimento” do Tribunal da Concorrência de que a actuação das empresas da Galp foi de “elevada negligência, quase a raiar a negligência grosseira” e que “toda a sequência de factos demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo”.

Segundo a AdC, o Tribunal da Relação considerou que a gravidade do caso é ainda maior tendo em conta as quotas de mercado das empresas da Galp, “com a agravante, em relação à Petrogal, de abranger todo o território nacional”.

“Importa ainda considerar os volumes de negócios auferidos pelas visadas e directamente relacionados com a infracção, que ficaram provados e que são bastante significativos”, menciona o acórdão da Relação, de acordo com o comunicado da AdC.

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