Funcionários públicos poderão escolher receber subsídio de Natal num único mês

Embora mantenha o pagamento em duodécimos, o Governo abre a porta à possibilidade de os funcionários públicos escolherem receber o subsídio num único mês.

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Anteprojecto sobre as férias na função públicapode ainda sofrer alterações Enric Vives-Rubio

Durante o ano de 2016, o subsídio de Natal continuará a ser pago aos funcionários públicos em duodécimos (com o corte correspondente ao mês em que é pago), mas o Governo abre a possibilidade de estender à função pública o regime que já é aplicado aos trabalhadores do sector privado e que lhes permite escolher se querem receber esta prestação por inteiro (num único mês) ou repartida ao longo de 12 meses.

Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016, com data de 30 de Janeiro e a que o PÚBLICO teve acesso, o artigo relativo ao pagamento do subsídio de Natal tem algumas alterações face à lei do OE para 2015. A principal determina que o pagamento em duodécimos “aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja prevista a faculdade de opção pelo trabalhador pelo pagamento integral, num único mês”.

Na prática, o que isto significa é que a intenção é tornar o regime opcional, tal como acontece no privado e nas empresas públicas. Mas não há qualquer compromisso de que isso possa ocorrer no imediato, nem se explica como será feita a transição entre os duodécimos e o regime normal.

Deixa também de constar no OE a formulação que previa que o regime era imperativo e sobrepunha-se a outras normas e aos instrumentos de regulamentação colectiva.

A versão preliminar do OE, que entretanto poderá ter sofrido alterações (decorrentes das negociações com Bruxelas e da discussão e aprovação, nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros), prevê ainda que o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) depende do acordo dos beneficiários.

No artigo que estabelece o pagamento do subsídio a estes aposentados e ao pessoal na reserva, o Governo introduz a expressão “mediante acordo”, que faz toda a diferença. Também aqui não se explica como é que esse acordo se vai compatibilizar com o facto de estes pensionistas estarem a receber o duodécimo do subsídio de Natal desde Janeiro, algo que deverá manter-se até à entrada em vigor do OE.

Uma das hipóteses é que os aposentados da CGA possam, logo que a lei orçamental esteja em vigor, optar por receber o subsídio que lhes resta no final de Novembro, como era habitual.

No caso dos pensionistas do regime geral da Segurança Social, nada muda face ao que está em vigor e continuarão a receber o subsídio em duodécimos.

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