Funcionários públicos obrigados a trabalhar fora da área de residência

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Proposta começa a ser discutida sexta-feira e promete gerar polémica Enric Vives-Rubio

Os funcionários públicos podem passar a ser obrigados a mudar de serviço ou de organismo, mesmo que isso implique ir viver para qualquer outro concelho do país. A medida faz parte de um documento que o secretário de Estado da Administração Pública enviou na terça-feira aos sindicatos e que pretende estimular a mobilidade geográfica dos trabalhadores do Estado. A proposta, ainda muito genérica, começa a ser discutida na sexta-feira e promete gerar polémica.

No documento a que o PÚBLICO teve acesso, o secretário de Estado Hélder Rosalino reconhece que a lei em vigor já permite "alguma mobilidade geográfica sem o acordo do trabalhador, mas impõe limites que podem dificultar uma distribuição de recursos humanos mais ajustada às necessidades da Administração Pública".

Por isso, o Governo quer que a mobilidade se faça sem restrições e propõe a criação de um regime que permita redistribuir recursos entre um serviço com excesso de trabalhadores e outro com escassez, mas cuja localização "excede os limites" previstos na lei.

A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações em vigor já obriga os funcionários a mudar para qualquer outro concelho, desde que a deslocação em transportes públicos não implique despesas superiores a 8% da remuneração líquida, ou não ultrapassem as despesas de deslocação para o serviço de origem, e desde que a viagem não exceda 25% do horário de trabalho.

Ainda assim, se o trabalhador pode invocar e provar, que a mobilidade geográfica lhe causa "prejuízo sério" em temos pessoais pode recusar-se a mudar. O resultado é que o regime é pouco utilizado, tal como é raro, segundo os sindicatos, que os serviços aceitem as propostas de mobilidade feitas pelos trabalhadores.

Um exemplo recorrente é o dos centros de emprego de Lisboa ou do Porto, que se debatem com falta de recursos humanos, quando os centros de outras cidades do país podem ter excesso de técnicos. Segundo o Governo, actualmente "não é possível" fazer uma redistribuição do pessoal sem o acordo do trabalhador porque os serviços se encontram em concelhos diferentes, uma situação que tem que mudar, até porque faz parte do memorando da troika.

A proposta do Executivo prevê ainda a criação de um regime de incentivos para mobilizar os funcionários, mas que ficarão dependentes da permanência no posto de trabalho para o qual é efectuada a mobilidade. Ao mesmo tempo, revoga o decreto-lei 190/99, onde se prevêem os incentivos à mobilidade, como é o caso dos subsídios de residência.

Para o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos, Bettencourt Picanço, a proposta pode ter efeitos "dramáticos", ao obrigar os funcionários a sair para longe da sua área de residência. "Não podemos aceitar. Os caracóis é que andam com a casa às costas", ironiza. Também José Abraão deixa clara a posição da Frente Sindical para a Administração Pública: "Não somos contra a mobilidade, desde que seja voluntária e desde que os trabalhadores tenham as respectivas compensações".

Na proposta enviada aos sindicatos, o Governo extingue ainda 23 carreiras de informática e de fiscalização, por considerar que "não se encontram reunidas as condições para que constituam carreiras especiais". Em causa estão os fiscais municipais e os especialistas de informática, que serão integrados nas carreiras gerais. O secretário de Estado Hélder Rosalino garantiu ao PÚBLICO que a revisão das carreiras vai continuar, mas "não está fixada qualquer data para o termo do processo".

As mudanças propostas pelo Governo


Serviços públicos com bancos de horas

O Governo quer alargar o banco de horas também à função pública. O regime de contrato de trabalho em funções públicas que está em vigor não prevê esta possibilidade e o objectivo é permitir que, tal como no sector privado, possa haver um banco de horas grupal de 200 horas anuais ou um banco de horas individual de 150 horas. Na prática, os serviços que decidam adoptar este sistema passam a ter uma bolsa de horas para fazer face aos picos de actividade, sem que tenham de pagar trabalho suplementar. A remuneração destas horas pode ser feita em tempo, dinheiro ou em férias.

Trabalho extra pago a metade

O Orçamento do Estado para 2012 já previa que durante a vigência do programa de ajustamento, o pagamento do trabalho extraordinário na função pública seria reduzido a metade e o descanso compensatório eliminado. Na sequência das alterações ao Código do Trabalho, o Governo entende que está na hora de harmonizar as regras aplicadas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas com as normas do sector privado. Assim, a retribuição do trabalho suplementar prestado em dia útil passa, definitivamente, a ser de 25% na primeira hora e de 37,5% na seguinte, enquanto em dia de descanso ou feriado o acréscimo será de 50%. O descanso compensatório pelo trabalho extra desaparece.

Menos quatro feriados

É uma alteração que decorre da revisão do código laboral efectuada recentemente e que elimina do calendário quatro feriados. O Corpo de Deus, o dia 15 de Agosto, o 5 de Outubro e o 1 de Dezembro deixam de ser feriados.

Férias podem ser gozadas até Abril

O período para gozar as férias que transitam do ano anterior é alargado e passa a estar em linha com o sector privado. Até aqui, os funcionários públicos tinham que tirar as férias do ano anterior até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte. Passa a ser possível gozar as férias atrasadas até 30 de Abril. A salvo do processo de convergência com o Código do Trabalho parece estar, para já, a duração das férias na função pública, que pode ir, em determinadas condições, até aos 32 dias. No privado, os trabalhadores têm direito a 22 dias.

Regime do trabalhador-estudante igual ao privado

O Ministério das Finanças entende que não há razão para o estatuto do trabalhador-estudante ser diferente no sector público e no privado. Assim e dada a "similitude" dos regimes, propõe-se que se faça a remissão directa para as regras do Código do Trabalho. Além disso, reduz-se a metade o descanso compensatório em caso de trabalho suplementar, tal como prevê a alteração ao Código do Trabalho. O Governo justifica estas alterações frisando que se trata de uma "solução equivalente" à adoptada no caso da protecção na parentalidade, em que o regime é exactamente igual no sector privado e no sector público.

Revisão do SIADAP adiada

Havia também a expectativa de, esta sexta-feira, se discutirem as alterações à avaliação de desempenho dos funcionários públicos, mas o assunto é remetido para uma "reunião futura". Na proposta enviada aos sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública diz que "a matéria encontra-se em fase de recolha de contributos", com o objectivo de identificar as melhorias necessárias. R.M.

Notícia actualizada às 7h37:

acerscentada informação sobre posições dos sindicatos e sobre a proposta do Governo.

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