Filhos passam a valer dedução de 550 euros no IRS

Medida compensa o fim do quociente familiar, uma bandeira da reforma do IRS contestada pelo PS. Alteração deverá ter efeito neutro na receita fiscal.

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O quociente familiar, que agora cai, foi introduzido com a reforma do IRS Bruno Lisita

Era uma das bandeiras da reforma do IRS, mas só vai durar um ano fiscal. A proposta de Orçamento do Estado para 2016 confirma o fim do quociente familiar, o que significa que o método usado pelo fisco para considerar os filhos no IRS vai voltar a mudar.

Em vez de o rendimento colectável ser divido segundo o número de membros do agregado familiar, os dependentes deixam de ser tidos em conta na divisão do rendimento, passando a haver uma dedução fixa por filho maior do que a actual.

A proposta de orçamento que nesta quinta-feira deverá ser aprovada na reunião do Conselho de Ministros prevê que por cada filho sejam deduzidos à colecta 550 euros, confirmou o PÚBLICO junto de fonte governamental.

Com esta alteração, noticiada pelo Jornal de Negócios, cai o quociente familiar e volta a aplicar-se o quociente conjugal como forma de dividir o rendimento para calcular a taxa de imposto a pagar. É para “compensar” a ponderação dada aos dependentes no IRS que é reforçada a dedução por cada dependente.

Actualmente, os filhos são considerados de duas formas: primeiro, na divisão do rendimento; e, depois, através de uma dedução fixa de 325 euros. Agora, deixando de ser considerados na divisão do rendimento, o valor da dedução aumenta em 225 euros.

Se a proposta desenhada pelo Governo seguir o princípio previsto no programa do executivo de António Costa, o valor dos 550 euros foi desenhado de forma a haver um efeito neutro na receita fiscal arrecada pelo Estado.

A alteração só se vai aplicar na prática em 2017, relativamente aos rendimentos obtidos em 2016. Este ano ainda vai vigorar o quociente familiar relativamente aos rendimentos de 2015. Neste caso, quando é feita a divisão do rendimento colectável, cada sujeito passivo vale um ponto, sendo dado aos filhos uma ponderação de 0,3.

Por exemplo, num casal com dois filhos, o rendimento é fraccionado em 2,6, havendo depois uma dedução fixa de 325 euros por cada um dos filhos (ou 450 euros caso tenha menos de três anos).

Com a mudança agora prevista pelo novo Governo, o rendimento é divido por dois, sendo os dependentes considerados através das deduções à colecta (1100 euros).

O fim do quociente familiar era uma das bandeiras eleitorais do PS, que considerava a medida regressiva, com o argumento de que a alteração introduzida pelo PSD e CDS-PP fazia com que o “filho de um rico” valesse o mesmo do que o “filho de um pobre”.

Quando a proposta de reforma foi discutida no Parlamento em 2014, o PS já tinha proposto um modelo alternativo ao do quociente familiar/dedução de 325 euros. A dedução fixa era então de 500 euros, inferior à que agora vingou porque, segundo o novo Governo, o custo das alterações foi subestimado pelo executivo anterior.

Visões diferentes
O argumento que levou o PS a avançar com esta alteração fiscal tem a ver com o facto de o quociente familiar ser, nesta perspectiva, mais vantajoso para as famílias numerosas, em particular quem tem maiores rendimentos.

Para o atenuar este efeito, o anterior Governo seguiu a recomendação da comissão de peritos fiscais que elaborou propostas de reforma do IRS e impôs limites para aquilo que um agregado familiar poderia poupar em função da redução do imposto proporcionada pelo quociente familiar (face à versão que vigorava antes da reforma).

A questão continua a dividir fiscalistas. Para a advogada Mariana Gouveia de Oliveira, da Miranda & Associados, o argumento do PS não colhe. O que importa no quociente familiar, diz a fiscalista, é apurar efectivamente a capacidade contributiva do agregado para efeitos de aplicação da taxa do imposto, “porque a progressividade da taxa visa tributar mais gravosamente quem tem mais rendimento disponível, mais capacidade de pagar imposto, não quem tem pura e simplesmente mais rendimento”.

“O quociente familiar assegura, isso sim, uma justa progressividade da taxa, não ignorando o número de pessoas que está a ser sustentado pelo mesmo rendimento”, sustenta Mariana Gouveia de Oliveira.

Quando em Dezembro de 2014 a reforma do IRS era discutida no Parlamento, o grupo parlamentar do PS colocava a questão no prisma inverso, sustentando que o abatimento das deduções é “mais justo e mais transparente, garantindo o princípio da equidade e a não discriminação por tipo de família ou em função dos seus rendimentos”.

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