Ex-clientes do Banif surpreendidos com comissões do Santander

Santander uniformizou preçários, mas garante que está a cumprir o que está nos contratos dos clientes transferidos. Banco de Portugal pouco esclarecedor.

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Banco Santander acolheu perto de 400 mil clientes do Banif. Bruno Lisita

Os clientes do Banif que foram transferidos para o Banco Santander Totta têm salvaguardadas as condições contratadas nos depósitos e nos empréstimos, mas um número significativo está a ser surpreendido com a cobrança de comissões que anteriormente não pagava. O Santander, que comprou a operação comercial do Banif no final de 2015, o que implicou a integração de cerca de 400 mil clientes, confirma a uniformização dos precários, garantindo que apenas está a cobrar comissões quando estão previstas contratualmente.

Ao PÚBLICO têm chegado várias queixas relativas a comissões que não eram cobradas pelo Banif e que passaram a sê-lo no Santander, referindo que o preçário do banco espanhol é globalmente mais elevado do que o do Banif no momento da sua resolução. Em causa estão duas comissões específicas, uma cobrada a título de gestão de conta de depósito à ordem (cinco euros e imposto de selo/mês), e outra de processamento de prestação mensal do crédito à habitação, que está prevista em muitos contratos do Banif (1,50 euros e imposto de selo), mas que nos casos reportados ao PÚBLICO nunca foi cobrada. O Santander passou a cobrar 2,90 euros, acrescidos de imposto de selo.

No caso da comissão de gestão da conta à ordem, um cliente conseguiu a sua anulação, após a apresentação de uma queixa formal.

Um dos consumidores queixou-se ainda do facto de as comissões serem alteradas unilateralmente pelos bancos, quando os clientes com crédito à habitação se encontram, na prática, prisioneiros das instituições financeiras.Isto porque, mudar de banco tem custos elevados e pode não ser possível conseguir as mesmas condições ao nível das taxas de juro.

Em resposta a um pedido do PÚBLICO, a associação de defesa do consumidor Deco confirma a recepção de queixas de ex-clientes do Banif, versando "despesas ou custos de manutenção das contas", salvaguardando, no entanto,  que "não se trata de um número significativo".

Contactado pelo PÚBLICO, o Banco Santander esclarece que “ao longo do período que antecedeu a integração plena dos sistemas se procedeu a um trabalho de revisão de preçário tendo em vista a harmonização de práticas e o tratamento igualitário de clientes nas mesmas condições”. A instituição adianta que “esta harmonização implicou, naturalmente, a alteração de condições em alguns produtos, sempre que o contrato o permitisse, tendo estas alterações sido comunicadas com os pré-avisos considerados razoáveis e definidos legalmente”.

O banco assegura que “as alterações apenas tiveram efeito nos contratos que previssem a cobrança de determinada comissão, não tendo sido introduzidas comissões não previstas contratualmente”. Garante ainda que, “da mesma forma, foi assegurada a manutenção das condições de taxas de juro contratadas, nomeadamente nas operações de crédito”.

No caso da comissão de processamento da mensalidade do crédito à habitação, que no preçário Santander é identificada como comissão de gestão, o banco esclareceu que apenas 10% dos empréstimos do Banif previam contratualmente essa cobrança, e que está a ser cobrada apenas nesses casos.

O PÚBLICO questionou o Banco de Portugal (BdP) sobre a possibilidade de cobrança de novas comissões no caso dos clientes transferidos para outra instituição,  esclarecendo o regulador, que “eventuais alterações às condições contratuais (como comissões ou outros encargos) serão admissíveis nos mesmos termos em que podiam ser alteradas pela instituição de crédito cedente [neste caso o Banif]”.

Desafiado a esclarecer se os bancos podem passar a cobrar uma comissão de gestão da conta de depósito à ordem, se essa não estiver prevista nas condições de abertura de conta, e se a comissão de processamento da prestação pode ser exigida se não estiver prevista no contrato, a instituição liderada por Carlos Costa limitou-se remeter para legislação e regulamentos: “As instituições de crédito podem alterar as condições dos contratos que celebram com os clientes bancários nos termos previstos na lei e nos regulamentos em vigor e tendo também em conta o disposto nos respectivos clausulados contratuais”. O PÚBLICO insistiu junto do supervisor para que, pelo menos, identificasse a lei e os regulamentos que regulam tais situações, mas não obteve resposta.

Diz ainda o regulador que fiscaliza a aplicação de comissões "através da apreciação de reclamações, da realização de acções de inspecção ou da análise dos preçários reportados". Sobre a alteração de condições para clientes que não podem deixar o banco sem custos, como os que têm empréstimos à habitação, o BdP limitou-se a remeter para o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que veio limitar ou minimizar os custos de mobilização destes empréstimos.

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