Estivadores prolongam greve até 27 de Maio

Governo decretou serviços mínimos para minimizar impactos em cargas de bens alimentares e abastecimento às regiões autónomas

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Greve dos estivadores paralisou Porto de Lisboa Daniel Rocha

O Sindicato dos Estivadores entregou esta quinta-feira um novo pré-aviso de greve para estender o protesto que está levar a cabo no Porto de Lisboa até ao próximo dia 27 de Maio. Este é o terceiro pré-aviso de greve que tem vindo a ser sucessivamente apresentado, com o intuito de prolongar a paralisação que, desde o dia 20 de Abril mantém o porto de Lisboa (que já chegou a ser o mais importante a nível nacional em termos de volume de carga movimentada) completamente paralisado. 

Também esta quinta-feira, ao final do dia, e esgotadas as tentativas de estabelecer os serviços mínimos em sede de concertarão, a Ministra do Mar deu conhecimento da sua decisão de decretar “serviços mínimos que assegurem a satisfação de necessidades sociais básicas e impreteríveis”, tal como o PÚBLICO já tinha noticiado.

De acordo com o comunicado do ministério tutelado por Ana Paula Vitorino, os serviços mínimos abrangem a movimentação de cargas destinadas às regiões autónomas dos Açores e da Madeira e as operações de carga ou descarga de “mercadorias deterioráveis e de matérias-primas para alimentação”.

De acordo com os termos fixados no decreto, os serviços mínimos impõem a “movimentação das cargas de dois navios, de cinco em cinco dias” destinadas aos Açores e Madeira, “sem interrupções desde que se iniciam as operações de descarga ou carga até à sua conclusão e apenas com os intervalos e interrupções resultantes do estrito cumprimento das disposições previstas na lei ou contratação colectiva aplicável”. Ainda em relação aos Açores e à Madeira, foram decretados serviços mínimos para garantir o “abastecimento de géneros alimentícios, produtos deterioráveis e equipamentos sobressalentes para equipamentos de primeira necessidade, caso, uns e outros, careçam indispensavelmente de ser objecto de carga no período de greve”.

Os trabalhadores portuários ficam também obrigados a garantir as “operações que tenham por objecto medicamentos e artigos ou equipamentos de utilização ou consumo hospital”, bem como a “movimentação de mercadorias nocivas ou perigosas” caso se comprove que possam colocar em risco pessoas, estruturas ou equipamentos.

No âmbito dos serviços mínimos decretados pelo Governo tem também de ser garantida a carga e descarga “essencial à economia nacional” que se destine à “satisfação de necessidade sociais impreteríveis igualmente pré-determinadas com essa natureza”, de mercadorias deterioráveis e de matérias-primas para alimentação, assim como de animais vivos.

Citado pela Lusa, o secretário do Turismo e Transportes dos Açores, Vítor Fraga, mostrou-se satisfeito com os termos fixados por lei, por estes responderem no essencial “às necessidades da região”. “Neste momento já existem contentores retidos em Lisboa”, lembrou Vítor Fraga, adiantando que “houve um esforço por parte dos armadores, deslocando-os para o porto de Leixões”, mas tal acarreta custos para as empresas. E recordou que tinha pedido ao governo da república que esta situação tivesse sido acautelada a 14 de Abril, seis dias antes do início da greve.

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