Estado só integra precários com mínimo de três anos de serviço

Linhas gerais do diploma, que serão discutidas na segunda-feira com os sindicatos, seguem a solução gizada no processo iniciado em 1996, mas não esclarecem como será gerida a situação dos precários que estão no Estado há menos de três anos.

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Secretário de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra (na foto), e do Emprego, Miguel Cabrita, reúnem-se nesta segunda-feira com os sindicatos Daniel Rocha

A regularização dos precários do Estado apenas abrangerá os trabalhadores que estão há pelo menos três anos a assegurar necessidades permanentes dos serviços, sem terem o vínculo adequado. Esta é uma das propostas que estará em cima da mesa nesta segunda-feira durante as reuniões entre o Governo e os sindicatos da função pública, onde continuarão a discutir a proposta de lei para a próxima fase do programa de regularização extraordinária de vínculos precários da Administração Pública (Prevpap).

No documento de trabalho que enviou aos sindicatos e a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo assinala que a integração dos precários terá como referência a solução encontrada entre 1996 e 1998 por António Guterres, quando cerca de 40 mil trabalhadores com falsos recibos verdes passaram aos quadros.

Tal como em 1996, a regularização será feita através de concursos, restritos a quem preencher as condições previamente definidas. Algumas dessas condições já eram conhecidas: só serão abrangidas as pessoas que entre 1 de Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017 exerciam comprovadamente necessidades permanentes, estavam sujeitas ao poder hierárquico, disciplinar e de direcção dos serviços e organismos públicos ou das entidades do sector empresarial do Estado, e não tinham um vínculo considerado adequado.

Mas na proposta agora enviada aos sindicatos, o Governo vai mais longe e esclarece que só poderá concorrer quem exerceu funções durante, pelo menos, os três anos anteriores a Janeiro de 2017.

A referência de três anos está relacionada com a duração do contrato a termo certo que, de acordo com a lei, não pode exceder três anos, incluindo renovações. Este foi também o prazo indicativo estabelecido em 1996, mas na altura havia um regime de excepção e admitia-se que, por proposta fundamentada dos dirigentes, pudessem ser abrangidos os casos em que a relação de trabalho subsistia há menos de três anos, mas eram consideradas indispensáveis “ao regular funcionamento do serviço”.

Além disso, só serão abrangidos os trabalhadores com horário completo. Esta proposta é mais restritiva do que a Portaria 150/2017, que permite que todos os precários possam requerer às comissões de avaliação que analisem a sua situação, independentemente da duração do horário de trabalho.

Ana Avoila, dirigente da Frente Comum, diz desconhecer ainda a proposta do Governo, mas discorda que a integração esteja dependente do tempo de serviço, lembrando que em 1996 havia um regime de excepção para quem tinha menos de três anos de serviço .

Também José Abraão, coordenador da Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap) quer conhecer ao pormenor a proposta do Governo para perceber se ela tem em conta a “realidade da precariedade no Estado que em 2017 é muito diferente da de 1996”.

À semelhança do que aconteceu em 1996, a integração dos trabalhadores nos quadros será feita na primeira posição remuneratória, admitindo-se que, no caso dos técnicos superiores, possam ser colocados na segunda. Esta é, para os sindicatos, uma questão que tem de ser discutida e que deverá ter em conta o tempo de serviço anterior. “Defendemos que deve ser respeitado o percurso profissional dos trabalhadores, para que não fiquem numa situação de injustiça face aos que têm vínculo público e que viram as suas carreiras desenvolver-se normalmente”.

Ora na proposta do Governo isso só será tido em conta “para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório”, quando as progressões forem descongeladas. Admite-se, para tal, que possa ser ponderado “um critério de suprimento de ausência de avaliação” para esses anos, mas não se explica ainda em que moldes.

Apesar das semelhanças, há diferenças assinaláveis entre os dois processos, em particular o facto de, no programa actual, a iniciativa partir dos trabalhadores e não dos serviços. A primeira fase do Prevpap arrancou a 11 de Maio e termina a 30 de Junho. Durante esse período, os trabalhadores do Estado que consideram estar numa situação precária podem enviar um requerimento às comissões de avaliação criadas em cada ministério, para que elas confirmem se exercem funções permanentes e se o seu vínculo é ou não adequado.

Até agora, as comissões receberam menos de 15 mil requerimentos, um número que está a deixar os sindicatos apreensivos. É que o levantamento feito pelo Governo dá conta de 116 mil vínculos temporários no Estado e mesmo descontando as autarquias, os professores e os militares (que não são abrangidos), os requerimentos estão muito abaixo das expectativas.

É também nesta fase que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem fazer chegar aos dirigentes máximos dos serviços uma lista de pessoas que estão em situação de precariedade e que querem ver avaliados. Essa lista será tida em conta pelos dirigentes e deverá ser enviada às comissões durante o mês de Julho.

A segunda fase do programa depende de uma proposta de lei que o Governo se comprometeu a enviar à Assembleia da República até ao final de Julho e onde definirá os critérios a ter em conta na regularização dos trabalhadores que passam no crivo das comissões.

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