ERSE só faz recomendações sobre contratos de assistência da EDP e Galp

Regulador dos serviços energéticos não impõe a separação de facturas. Em dois anos foram vendidos 300 mil serviços associados ao fornecimento de gás e energia.

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Recomendação da ERSE deixam clara a necessidade de melhorar a comercialização dos serviços adicionais. Rui Gaudêncio

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) recomenda aos fornecedores de electricidade e gás que adoptem medidas mais transparentes na comercialização de serviços complementares, como são os de assistência a instalações e a electrodomésticos. Trata-se de “recomendações”, que poderão ou não ser acatadas pela EDP e a Galp Energia, que respondem pela quase totalidade dos 300 mil contratos comercializados nos últimos dois anos.

A ERSE não impõe nem recomenda a separação de facturas, uma das medidas defendidas pela Deco, a Associação de Defesa do Consumidor, que permitiria aos consumidores ter maior informação sobre os serviços, nomeadamente em relação à duração dos contratos.

Como o PÚBLICO noticiou recentemente, há queixas de clientes em relação ao EDP Funciona e Galp Confort, que alegam que não sabiam que estavam a pagar aqueles serviços, há casos em que estão desajustados das necessidades dos consumidores e a generalidade dos contratos tem cláusulas que podem ser consideradas abusivas.  

As recomendações da ERSE, feitas no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, têm, no entanto, aspectos positivos, ao nível do reconhecimento da necessidade de prestação de mais informação e da pertinência de uma comunicação prévia sobre a renovação dos contratos.

Assim, a ERSE, que assume ter conhecimento de queixa de consumidores sobre este tipo de contratos, recomenda que as “empresas“ enviem antecipadamente aos clientes abrangidos um aviso expresso de renovação do serviço adicional, separado da factura do fornecimento de electricidade e/ou de gás natural, de modo a que o consumidor tenha consciência plena da renovação do serviço”.

As comercializadoras são instadas a que “adoptem medidas de informação clara e objectiva aos consumidores sobre a prestação de serviços adicionais, referindo que a mesma é independente e não interfere com a prestação do serviço público essencial de fornecimento de electricidade e/ou gás natural”. É ainda proposta a criação de “ um registo escrito com a caracterização dos serviços adicionais oferecidos, que identifique o público-alvo, com uma actuação de comercialização devidamente ajustada e com formação atempada e contínua nos seus canais de comercialização”, registo esse que deve ser mantido por um período de 5 anos após a descontinuidade do serviço.

Importante é a recomendação para que as empresas comercializadores de electricidade e de gás natural “prevejam formas de livre resolução do contrato nas situações em que o consumidor não se enquadra no grupo de consumidores destinatários, bem como medidas correctivas dos produtos e serviços, justificadas em resultado de acções de monitorização através dos seus canais de comercialização”.

Por último, seria boa prática as empresas adoptarem medidas que “não prejudiquem o exercício do direito do consumidor a mudar de fornecedor, o que passa por, em caso de cessação do serviço, exigir ao consumidor apenas o pagamento dos serviços efectivamente prestados e não agravar o preço e as condições de pagamento caso o cliente opte por manter o serviço mesmo mudando de fornecedor de electricidade e/ou de gás natural”.

Por requerimento do PSD, apresentado após a notícia do PÚBLICO, o presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e o inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vão ser ouvidos no Parlamento, “para análise e esclarecimento da situação dos serviços de assistência da EDP e da Galp.

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