Empresas já podem pedir compensação por subida do salário mínimo

Seis meses depois do acordo, o Governo publicou a portaria que põe em prática uma das compensações prometidas ao sector dos serviços.

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Governo, patrões e UGT chegaram a acordo em Dezembro para a subida da remuneração mínima em 2017 Rui Gaudêncio

A portaria que permite às empresas que prestam serviços ao Estado actualizarem os contratos plurianuais foi publicada nesta quinta-feira, 20 de Julho, em Diário da República e entra em vigor amanhã. Em causa está uma medida prevista no acordo celebrado a 17 de Janeiro para a subida do Salário Mínimo Nacional (SMN), onde o Governo se comprometia a actualizar os contratos públicos plurianuais que tenham sofrido impactos “substanciais e imprevisíveis” decorrentes da subida da remuneração mínima de 530 para 557 euros.

De acordo com a Portaria 216/2017, serão abrangidos os contratos celebrados a 1 de Janeiro de 2017 ou que, tendo sido celebrados depois, tiveram origem em concursos cujas propostas foram apresentadas antes de Janeiro.

As empresas têm 30 dias para requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu “impactos substanciais” por causa da subida do SMN. Para isso, têm de enviar um requerimento e um relatório financeiro que demonstre que o preço contratual acordado em virtude da entrada em vigor do novo SMN “sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato”.

O relatório, precisa a portaria, deve evidenciar que os motivos para a actualização do preço “não foram devidos a defeito de previsão do co-contratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, demonstrando que não estava no preço inicialmente previsto o aumento antecipadamente esperado da RMMG [salário mínimo], nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, designadamente por variações de custos com salários”,

Os valores a considerar, acrescenta, devem ser deduzidos das actualizações anuais já previstas no contrato e ter em consideração que a componente salarial representa apenas parte do valor global do contrato.

O requerimento deve ser apreciado no prazo de 15 dias pela entidade adjudicante e depois enviado para os ministros da tutela e das Finanças, que tem 30 dias para emitir autorização que produzirá afeitos a 1 de Janeiro.  

Os parceiros sociais já tinham criticado o Governo por não cumprir o acordo celebrado a 17 de Janeiro, que previa também uma redução da taxa social única das empresas afectadas pelo SMN, que acabou por não se concretizar porque chumbou no Parlamento.

Isso obrigou à assinatura de uma adenda ao acordo, prevendo-se então a redução adicional do Pagamento Especial por Conta.

No seu programa, o Governo compromete-se a propor à concertação social uma trajectória de aumento do SMN que permita atingir os 600 euros em 2019, fixando o valor de 580 euros em 2018.

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