Em nome da transparência, acabam-se as acções ao portador

Lei publicada esta quarta-feira em Diário da República obriga à identificação dos titulares de acções.

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Identificação do titular das acções passa a ser obrigatória. MMM MIGUEL MADEIRA - PÚBLICO

É um pequeno passo em nome da transparência dos titulares de acções de empresas e de combate à lavagem de dinheiro e fuga ao fisco. A lei publicada esta quarta-feira em Diário da República, da iniciativa do Partido Socialista, proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e estabelece um prazo de seis meses para a conversão, em nominativos, das acções ao portador actualmente existentes.

Ao contrário das acções ao portador, as nominativas identificam o seu proprietário. Dessa forma é possível conhecer quem são os accionistas de uma empresa, o que estava dificultado com as acções ao portador.

O diploma, que segue de muito perto um projecto apresentado anteriormente pelo Bloco de Esquerda, e antecipa em alguns meses a transposição de uma directiva comunitária que vai no mesmo sentido, estabelece que fica proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador. É ainda suspenso “o direito a participar em distribuição de resultados [dividendos] associado a valores mobiliários ao portador”.

A lei nº 15/2017 altera o Código do Mercado de Valores, obrigando a que os títulos mobiliários passem a identificar o titular e ainda a incluir “número de ordem, quantidade de direitos representados no título e, se for o caso, valor nominal global”.

São ainda alterados alguns artigos do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente o Artigo 272.º, relativo ao conteúdo obrigatório do contrato de sociedade, com a referência à natureza nominativa das acções e a proibição das acções ao portador.

A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos será objecto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei. O diploma, que se tornou mais oportuno depois de escândalos financeiros recentes, entra em vigor esta quinta-feira.

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