"É o Estado quem cria maiores entropias" à recuperação das empresas

José António Barros, presidente da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, diz que a aquisição de empresas tem de ter benefícios fiscais para "estimular a concentração".

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Para José António Barros, presidente da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, diz que qualquer dia a Euronext "não tem clientes em Portugal" Fernando Veludo/Nfactos

José António Barros preside à Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE) que entregou ao Governo 131 medidas para reduzir a dependência das empresas do crédito bancário e melhorar os seus rácios financeiros. A EMCE vai continuar em funções até Março de 2017, para garantir que a implementação das medidas (muitas delas só poderão estar em vigor com o Orçamento do Estado para 2017) não é desvirtuada, e evitar que alguma simplificação as altere. E diz que recebeu do Governo todos os sinais que este esforço - que “não serve para defender os empresários, mas sim para defender a economia” - não vai “morrer na praia”.

Foi apresentado um relatório com 131 propostas, elegidas 30 medidas estrela, e escolhidas 15 para apresentação pública do programa. Porquê estas, e o que vai acontecer às outras?
São todas para implementar. O critério foi sempre o da priorização. Elegemos três factores: urgência, impacto real na economia das empresas e facilidade na implementação. Acabámos por focalizar estas 15 medidas.

Alguma delas pode ter aplicação imediata?
Pode. Algumas podem entrar em vigor com um simples despacho ou circular. É só o primeiro-ministro querer. Outras são mais complexas, obrigam a alguma alteração legislativa. Mas com isto não estamos a defender a necessidade de novas leis. Outras ainda podem ter efeito no novo Orçamento de Estado, embora queira sublinhar que nenhuma das medidas que propusemos terá grande impacto orçamental.

Propõe possibilidade de transformar suprimentos ou prestações acessórias em capital social. Quão fácil pode ser fazer esta alteração?
Muito fácil. O que hoje acontece é que os suprimentos (nas sociedades por quotas) e as prestações acessórias (nas sociedades anónimas), ou seja, o dinheiro que os sócios já puseram na empresa, estão numa conta que contabiliza a dívida aos accionistas. Se pegar nesse mesmo dinheiro, que já está na empresa, e o colocar no capital social já está a melhorar o rácio de autonomia financeira da empresa. Basta fazer um lançamento contabilístico, um técnico ou um revisor oficial de contas certifica-o e está feito.

Os aumentos de capital raramente são a forma de financiamento escolhido pelas empresas. Porque acha que vão começar a privilegiá-los?
Também propomos uma outra medida, a da neutralidade fiscal. Se uma PME vai buscar dinheiro à banca, os juros são custos de exercício e abatem à matéria colectável. O custo de remunerar o accionista, não. Imagine que essa empresa paga 5% de juro ao banco. E que o empresário até tem um parente rico disponível para colocar o seu dinheiro na empresa pelo mesmo juro que lhe cobra o banco. Só que esse juro não será considerado como custo fiscal. Por que não há-de ser neutral a empresa ir buscar dinheiro ao banco, a accionistas ou até a terceiros?

Propõe criar um quadro fiscal favorável a processos de concentração. Qual é o problema do que existe agora?
Todos os mecanismos que resultem da fusão ou aquisição de empresas, ou da aquisição de créditos sobre empresas a desconto, têm que ser fiscalmente beneficiados, para estimular a concentração. Se não for possível amortizar o goodwill na compra de uma empresa, e o fisco continuar a considerar que é sempre planeamento fiscal agressivo, não vamos lá. O fisco presume que se uma empresa com lucros vai comprar uma com prejuízos, é apenas para abater aos lucros, nunca é para ganhar eficácia ou escala.

E como é que se distinguem?
Cabe ao Governo avaliar. Porque se uma empresa pede um benefício fiscal, ele não é automático. E, na avaliação, tem de se perceber se a intenção é comprar a empresa, para a retalhar e a retirar do mercado (e aí pode ser planeamento fiscal agressivo…) ou se é para criar uma empresa mais forte.

É fácil convencer o Estado a abdicar dessa receita?
O primeiro-ministro está perfeitamente sintonizado com isto. E o ministro da Economia também. O fisco tem normalmente uma visão de curto prazo: “cobra já, que depois pode não haver”. Nós defendemos uma óptica de médio e longo prazo: “não cobres agora que depois vai receber mais”.

Também se sugere que haja crédito fiscal nos lucros e reservas retidos e não distribuídos. Pode explicar melhor?
Uma empresa tem lucros e pode fazer duas coisas. Ou leva a reservas ou distribui dividendos aos sócios. Por que é que há-de deixar de distribuir lucros se não ganha nada com isso? Mas se lhe disserem que tudo o que reinvestir, que crie valor e aumente postos de trabalho, lhe dará um benefício fiscal, já será diferente.

Qual é o benefício fiscal que defende?
Deduções à matéria colectável de todo o valor que é reinvestido em bens de equipamento. Não pode ser em edifícios, escritórios ou automóveis. Mas sim investimento em bens de equipamento, que promovam eficiência. Uma máquina comprada hoje é, em termos energéticos, muito mais eficaz do que uma com 10 anos. Só a substituição do equipamento gera redução de gasto de energia e aumento de produtividade. Nem sempre está em causa o aumento da capacidade produtiva. Pode não haver mercado para isso.

Estas medidas fiscais só podem ter efeito no próximo Orçamento de Estado. Contabilizaram os impactos que podem ter?
A maior parte das medidas que propomos não tem nenhum impacto orçamental. Outras podem ter. Recordo apenas que a receita de IRC já não é tão importante, em termos de valor. Vem muito atrás do IVA e do IRS. E cerca de 90% do IRC é pago pelas grandes empresas. Ou seja, as PME pagam 10%. Imagine que estas medidas abrangem 10% das PME, o que seria um sucesso. Temos 330 mil PME. Imagine que há 33 mil empresas que beneficiam disto. Estatisticamente, representam 1% da receita do IRC. É muito menos do que a anunciada, e não executada, redução do IRC. Estamos a falar de coisas que realmente não tem quase materialidade, não estamos a falar de uma medida que faça reduzir o OE em dois ou três pontos percentuais.

A conta-corrente entre as empresas e o Estado não vai ter impactos no Orçamento?
Não. É uma questão de tesouraria. Há uma empresa que é devedora ao estado de IRC mas é credora de IVA. Por que é que há-de pagar o IRC, e normalmente primeiro? Está a financiar a tesouraria do Estado! Não tem impacto no OE, porque ao OE só vai o saldo. Admito que a devolução de impostos, devido aos procedimentos administrativos, possa demorar 30 dias. Mais do que isso, não admito. Mas quando uma empresa é simultaneamente devedora e credora, não tem de haver 30 dias. Deve haver apuramento do saldo e liquidação apenas desse.

A medida já está no Simplex, mas parece difícil de implementar. Porquê?
Porque há as autarquias locais, com grande peso administrativo, e onde não há um fluxo tão rápido e fácil. Com a administração central, acreditamos que isto possa ser implementado muito rapidamente. No resto vai-se trabalhando até ser possível também. Até que aquele empresário que tem de pagar IRC puder, antes disso, descontar o IVA, porque é credor, ou as obras que fez para a Junta de Freguesia da terra, e que ainda não lhe foram pagas. Basta ter um papel que lhe diga: a obra foi recepcionada e está certa. Não é só fácil, é justo.

É possível colocar nesta conta-corrente as verbas dos fundos comunitários que ainda estão por pagar, como é o caso do QREN?
O que está para trás tem de ter a resolução possível, quando for possível. Todas estas medidas que propomos não equacionam efeitos retroactivos. É sempre a partir daqui.

Porque é que é importante tornar automático o mecanismo de early warning, que consiste, na prática de um alerta aos empresários de que a empresa está a derrapar? O empresário não o detecta?
Muitos não têm consciência que estão a perder. E como vendem cada vez mais, até acham que estão a ir bem. Mas se vendem à custa de uma margem cada vez mais baixa, estão a enterrar-se. O mecanismo de early warning, já é disponibilizado pelo IAPMEI mas é apenas usado por cerca de 220 empresas, num universo de 330 mil. O conhecimento antecipado das situações de dificuldade económica prevê ou previne os desastres e falências, ajudando a empresa a manter-se em actividade.

E como é que isso se faz?
Todas as empresas fornecem os seus dados contabilísticos à base de dados IES, acessível às Finanças, INE e Banco de Portugal. É possível trabalhar esses dados, fazendo um benchmark permanente com empresas do mesmo sector, distribuí-las por quartis. Se um empresário puder receber, automaticamente, um alerta de que está na zona amarela, ou laranja, tem de tomar medidas. Se não sabe o que pode ou deve fazer, pede ajuda. Mas tem de fazer algo. Porque se foi alertado e chegar ao aviso vermelho e não actuar, pode presumir-se que a situação é dolosa. Não estamos a propor medidas para defender os empresários, mas sim para defender a economia.

Propõe um mecanismo extrajudicial para recuperar as empresas. Como vai funcionar?
Propomos a criação de um balcão único onde os credores Estado, Administração Tributária (AT) e Segurança Social (SS) estejam representados e articulem posições entre si antes de irem deliberar perante os outros credores. Actualmente, não estão articulados. E é mesmo o Estado quem cria maiores entropias nos mecanismos de recuperação de empresas. Porque não aparece um Estado, aparecem dois. E esse Estado aparece, normalmente, a um nível hierárquico relativamente mais baixo, o do chefe de repartição, que tem como objectivo cobrar. Propomos que estas deliberações sejam tomadas a um nível mais elevado, por directores de serviço, da AT e da SS, que actuam concertadamente e analisam o plano de recuperação proposto, por exemplo.

E porque é que não vai a tribunal?
A questão não é semântica. Quando um Plano Especial de Recuperação tem uma maioria qualificada de credores, o juiz não decide nada. Limita-se a transitar em julgado uma sentença de redução de créditos que foi decidida em reunião entre credores, mas sem necessidade de uma assembleia. O administrador judicial limita-se a verificar a maioria e a bondade dos créditos. E se há acordo entre credores, para que é que é necessário passar pelo tribunal? É que, se for necessário, em vez de 90 dias, o processo pode demorar um ano, ou um ano e meio. E nesse ano e meio a empresa pode morrer.

Essas alterações não implicam um novo regime jurídico?
É apenas preciso fazer alterações ao código de insolvência, o CIRE. O administrador judicial é designado por acordo das partes, com competência para analisar se o projecto de recuperação apresentado é válido ou não. Se uma maioria de credores achar que desta forma a empresa é viável, basta um notário, um acto notarial, e está feito. Assim, ainda aliviamos seriamente os tribunais do comércio. Tenho a expectativa que esta medida possa estar já concretizada no próximo ano. Quando defendemos a reestruturação de empresas, propomos sempre também a alteração, total ou parcial, da gestão. Porque quem levou a empresa àquela situação pode não nos merecer garantia.

Dê um exemplo de como pode funcionar a “plataforma nacional de activos empresariais em processo de insolvência” que foi proposta.
Essa plataforma já existe, mas para consumo interno. Pretendemos que todos os activos de uma empresa em insolvência ou em recuperação estejam identificados numa plataforma electrónica, aberta a todos os stakeholders, para permitir que outras entidades interessadas saibam, por exemplo, que está em venda uma fábrica têxtil. A missão primeira do administrador judicial deve ser vender o estabelecimento industrial como um todo. Porque se começar a seguir o caminho mais fácil, que é retalhar (vender os edifícios, os terrenos e as máquinas aos sucateiros), a fábrica desaparece e o desemprego acontece. Se conseguir vender o activo empresarial, ainda que a desconto, mantém-se o emprego, mantém-se a produção.

O que serão os “certificados de curto prazo e instrumentos de agregação de valores mobiliários para PME”? As PME já podem emitir papel comercial. Qual é a diferença?
São emissões grupadas. Isto é, agrupar as emissões de dívida de empresas em pacotes, de certificados de curto prazo (não queremos usar o nome “papel comercial”, hoje muito associado ao caso BES) ou de médio ou longo prazo, como as obrigações. Serão emissões grupadas mas não solidárias.

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As emissões grupadas de dívida por parte das empresas vão permitir ganhar dimensão para atrair investidores, mas reduzindo o risco Adriano Miranda

O que é que isso significa?
Significa que se pretende ganhar dimensão para atrair investidores, mas reduzindo o risco de quem investe. Um exemplo: a associação do calçado descobre que empresas do sector têm necessidades de investimento de 200 milhões e convence 40 ou 50 empresários do calçado a, cada um deles, emitir quatro ou cinco milhões em obrigações. Cria um fundo de 200 milhões, de obrigações, e coloca-o no mercado. Se a emissão fosse solidária, o default de uma das empresas arrastaria o default da obrigação toda. Se não for, o default de uma reduz o valor da obrigação na percentagem do valor daquela empresa. Mas melhora também o risco, porque a diversificação garante sempre uma redução do risco. Estes instrumentos financeiros são fáceis de montar. Em França estão já a funcionar muito bem. Tem sido quase sempre apoiados em estruturas sectoriais ou em estruturas clusterizadas. Mas podem não ser.

E como se faz a avaliação de risco destas emissões?
Têm de ter um rating. O que obriga as empresas a serem mais transparentes nas suas contas. Se houver emissões agrupadas é possível negociar um pacote de auditoria, de atribuição de um rating, a custo reduzido. As regras do trabalho de campo são iguais para todas, a folha de cálculo também, permitindo obter uma tarifa reduzida para as auditorias.

Uma das propostas passava por colocar em bolsa estes produtos. Como?
Criando fundos de investimento especializados, públicos ou privados, para adquirir estes produtos. Eu entendo que o Estado deve actuar proactivamente para arrancar com a colocação de capital nestes fundos, mas deve exigir capitais privados, embora estes possam contar com uma garantia pública.

E o que são as Empresas de Fomento Empresarial (EFE) que também foram propostas pela estrutura de missão?
São empresas cotadas, destinadas a adquirir participações em empresas, PME ou Mid Caps, não cotadas, que possam ser objecto de investimento por fundos de investimento ou fundos de pensões. É uma forma indirecta de prover o financiamento das empresas através da bolsa – não directamente, porque elas não têm condições para ir directas ao mercado, mas através de veículos.

Onde é que estas EFE vão buscar financiamento para comprar essas participações?
Parcialmente, pelos instrumentos financeiros do Portugal 2020 ou até pelos fundos de reestruturação da banca.

O IFD tem alguma coisa a ver com isto?
Só indirectamente. O chamado “Banco de Fomento” é uma instituição grossista. Vamos desmistificar. Só há quatro países na UE que não têm um banco de fomento. Isso não nos qualifica particularmente bem. Temos um agora, mas já o devíamos ter há muito. E a funcionar.

Porque é que este ainda não está a funcionar?
Porque foi mal notificado à Comissão Europeia pelo Governo anterior. Só pode funcionar com autorização expressa da Comissão Europeia, após notificação, para cada uma das suas áreas. E este foi mal notificado, só foi feita uma notificação parcial. Foram definidas, e bem, três grandes áreas de actuação e só foi notificada a primeira área.

Qual foi?
A área que o habilita a transpor para Portugal os fundos comunitários para a implementação de instrumentos financeiros do Portugal 2020, ou seja, fundos de capital de risco, business angels, capital reversível, garantia mútua. Mas um banco de fomento tem de fazer mais do que isto. Tem de ter uma área de on lending, de empréstimo em cadeia, para poder ir buscar grandes tranches de dinheiro às instituições multilaterais, como o BEI, o BAfD ou o BID, e colocá-las cá, através da banca comercial. E este aspecto só agora está a ser notificado.

A banca comercial já pode ir buscar dinheiro a essas grandes instituições financeiras. Qual é a diferença?
Pode, é verdade. Mas só o pode emprestar, depois, a empresas Triple A. Se quiserem emprestar a empresas de maior risco vão estar a consumir capital do banco. Podem ter que constituir imparidades, que consumem capital, que prejudicam o seu rácio de core tier 1. Os bancos comerciais não têm dificuldades de liquidez, mas de capitais próprios ou equiparados. Em operações deste tipo, de arrangement, que também está a ser notificado, a banca comercial faz depender a utilização dos dinheiros do risco dos clientes. Só fica acessível a clientes de muito bom risco. Mas se o dinheiro chegar via banco de fomento, em on lending, o risco fica na IFD, afecta apenas os seus rácios de capital e a entidade que o distribui não tem problema nenhum com esse aspecto.

Qual é a terceira área?
Seria a reorganização e gestão global de todos os instrumentos e sociedades financeiras que o Estado detém: SPGM [Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua], PME investimentos, Portugal Ventures, SOFID, etc. Cada uma delas tem backoffice, departamentos de análise de risco, de auditoria interna, de compliance, etc… A IFD deveria ser a instituição-chapéu que assumisse aquelas actividades, todo o backoffice. Permitiria mais foco no core business às sociedades que vão distribuir instrumentos financeiros.  

Pretendem incentivar a participação das PMEs no mercado de capitais. Mas já existe um segundo mercado, a Alternext, com apenas duas empresas. É mudando os custos directos e indirectos que isso vai mudar?
É a simplificar, a descomplicar. Admitimos que a CMVM vai ter de fazer algum trabalho, que o Código de Valores Mobiliários terá de ser revisto. É muito complexo quando falamos de pequenas empresas. Mas não se pretende aliviar a exigência da transparência. Pelo contrário. Podemos simplificar as exigências de acesso, desde logo pelo prospecto, que é uma coisa complicada, tremenda… Outro aspecto são os custos, de entrada, de manutenção e de transacção em bolsa. Aqui é a Euronext que vai ter de fazer alterações.

E como é que a obrigam a baixar os custos?
Terá de perceber que se não o faz… Qualquer dia não tem clientes em Portugal. O PSI 20 já só é de 18. E o segundo mercado está praticamente vazio. É melhor ter uma óptica de longo prazo, baixando os custos de entrada e de manutenção em mercado, e conseguir que um número significativo de empresas vá ao mercado de capitais.

Propõe um programa de capacitação de empresas para entrar na bolsa. Como vai funcionar?
Neste momento, o programa está a ser montado com a Euronext, com a associação de emitentes, a associação de fundos e as grandes associações empresarias (a AEP e a AIP). Já está a ser desenhado, vai ser colocado no terreno. Participa quem quiser. Não obriga a decisão sobre a entrada em bolsa. Não estamos a inventar nada. Olhamos para o que se faz em Itália e na Irlanda do Norte. É uma espécie de “clube de amigos” -- os stakeholders: as empresas que estão interessadas em ir, os reguladores, as associações empresariais e os investidores --, onde se cria um fórum de explicação, capacitação e atracção para a bolsa. Em Itália, mais de 300 empresas aderiram em três anos.

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